Diferenças de URV para servidores públicos têm desconto de Imposto de Renda
Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial. Por isso, estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda e de contribuições previdenciárias.
Esse entendimento do STJ foi reafirmado pela 1ª Turma, em decisão unânime, ao julgar recurso em mandado de segurança interposto por José Antônio Pinto Lima, servidor do Poder Judiciário do RS.
Lima pretendia que as parcelas recebidas, resultantes de perdas verificadas na conversão para Unidades Reais de Valor (URV) e daí para a nova moeda, fossem tratadas como verbas indenizatórias livres, portanto, dos descontos.
Julgado pelo Órgão Especial do TJRS, o mandado de segurança não foi concedido por expressiva maioria de votos (23 x 1). O relator foi o desembargador Arno Werlang.
A 1ª Turma do STJ negou provimento ao recurso do servidor, na linha do voto do relator, ministro Luiz Fux. As verbas percebidas por servidores públicos, resultantes da diferença apurada na conversão de sua remuneração da URV para o real, têm natureza salarial, por isso estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária - refere o voto.
Segundo a jurisprudência do STJ, os valores relativos a diferenças no cálculo da conversão da remuneração dos servidores públicos em URVs incorporam-se ao patrimônio desses servidores, razão pela qual devem ter o mesmo tratamento das verbas de natureza salarial.
A procuradora Natália de Azevedo Morsch atuou na defesa do Estado do RS. (RMS nº 27617 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
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