Digitalização dos processos de execução em Taguatinga é pioneira no país
27/02/2014 - O Foro Trabalhista de Taguatinga é o pioneiro na Justiça do Trabalho brasileira a digitalizar processos de execução em papel em andamento para o cadastramento no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT). Além disso, desde o último dia 21, os processos digitalizados daquele Foro estão disponíveis para download na íntegra no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no menu “Advogados e Partes”, na seção “Download e carga de processos”, aplicação independente do PJe-JT desenvolvida no Tribunal.
A funcionalidade do PJe-JT que permitiu a migração do meio físico para o meio digital é chamada de Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) e centenas de processos foram digitalizados e muitos desses foram incluídos no PJe-JT. De acordo com um dos coordenadores do projeto e juiz auxiliar da Presidência do TRT10, Antonio Umberto de Souza Júnior, é um benefício principalmente aos advogados, que não precisarão mais se deslocar ao Foro de Taguatinga ou ao Arquivo Geral para ter acesso aos processos físicos de seu interesse.
O magistrado apontou ainda que outras Varas do Trabalho do país, como a 22ª de Brasília, já instalaram o PJe-JT na fase inicial da execução, mas, segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a digitalização dos processos de execução no Foro de Taguatinga, que pode ocorrer a qualquer fase da tramitação da execução, é uma experiência pioneira no país.
O projeto foi idealizado e coordenado pelo Tribunal e as aplicações desenvolvidas internamente, garantindo total automatização de todo o procedimento, desde a separação automática das peças processuais, com reconhecimento óptico de caracteres, até o arquivamento dos autos físicos, fruto de parceria entre a Presidência, o Foro de Taguatinga, o Foro de Brasília, a Secretaria Geral Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações.
Essa iniciativa poderá ser paulatinamente estendida a todas as varas da 10ª Região. A próxima Vara a ser beneficiada é a de Guaraí (TO).
Fonte: TRT 10
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