Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    DILIGÊNCIAS EXTERNAS E VERBA INDENIZATÓRIA: PARA REFLETIRMOS

    Escrito por Paulo Sérgio Costa da Costa

    "O mal cresce quando as pessoas de bem se omitem" (Edmmund Burcke).

    No dia 11/07/2012 foi publicada a RESOLUÇÃO Nº 153 DO CNJ, editada no dia 06/07/2012 (clique aqui e veja-a na íntegra).

    Esta resolução foi criada com base no Pedido de providências promovido por dois oficiais de Justiça do Estado do Paraná, objetivando a aprovação de determinações de critérios que garantissem a antecipação de despesas de diligências de oficial de justiça nas ações judiciais requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita (CLIQUE AQUI e veja a matéria). Parabéns a estes guerreiros oficiais que tiveram uma visão de categoria, pensando no benefício de todos os oficiais do Brasil!

    Agora, além dos Tribunais de Justiça terem que pagar antecipadamente a verba indenizatória aos mandados amparados pela justiça gratuita, este valor terá que ser previsto no orçamento.

    Oficial de Justiça: QUESTIONE-SE!

    Quando você prestou concurso público para o cargo que ocupa não estava descrito no edital que você teria que ter carteira de habilitação (A,B,C, D ou E) para direção de veículo, com exceção do estado do Amazonas. Muito menos que você teria que adquirir ou disponibilizar um veículo automotor para o Tribunal de Justiça.Calcule o custo da aquisição do veículo, combustível, gastos com manutenção, auto-escola, prejuízos (acidentes e multas), seguro total (franquia em caso de acidentes e furtos), responsabilidade civil por danos à terceiros, tributos (ipva + taxa de licenciamento + seguro obrigatório), estacionamento, depreciação do veículo, entre outros gastos que você teve que arcar com seu salário. Veja se esta verba realmente o indenizou, principalmente aqueles que não tinham, à epoca, carteira de habilitação. O oficialato judicial é a única carreira que disponibiliza um carro ou uma moto para o serviço que presta e, ainda, sem motorista. Compare e veja se é isto o que acontece com os agentes das Polícias (Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal), Corpo de Bombeiros, Ibama entre outras instituições que cumprem o papel operacional como este. E se você se acidentar, tirar férias e licença? Será que esta verba irá cobrir os gastos do mês.

    VERBA INDENIZATÓRIA não é salário e tampouco privilégio. Na teoria ela serviria para indenizar um dano que o estado (TJ) praticou contra você, por dispor de seus próprios meios para cumprir uma obrigação que é do tribunal. Reveja seus conceitos sobre ela!

    CLIQUE AQUI e veja matéria sobre qual é o custo mensal de um veículo. Lembre-se que esta pesquisa não levou em consideração os gastos que temos por exercermos nossa profissão.

    Lembre-se:

    Não existe uma lei que obrigue os oficiais a colocarem seu patrimônio pessoal a disposição do Tribunal de Justiça.

    Valorize sua profissão! Honre o difícil concurso que você prestou!

    Fonte: Sindojus/MG.

    • Publicações393
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diligencias-externas-e-verba-indenizatoria-para-refletirmos/100030851

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)