Dilma terá um minuto de direito de resposta na propaganda da candidata a governadora Weslian Roriz
A coligação Para o Brasil seguir mudando e Dilma Rousseff tiveram pedido de direito de resposta concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As autoras alegavam que a coligação Esperança renovada e Weslian Roriz teriam veiculado conteúdo supostamente calunioso, difamatório, falso e ofensivo contra a candidata Dilma, em programa eleitoral na TV, modalidade bloco, do dia 12 de outubro de 2010.
Sustentavam que a coligação de Weslian exibiu, em seu programa eleitoral na TV, trecho de homilia em que o padre José Augusto pede aos fiéis que se mobilizem e não votem na candidata Dilma Rousseff no segundo turno das eleições presidenciais. Argumentavam que a propaganda, com a opinião do sacerdote, foi veiculada para dentre outras afirmações falsas e ofensivas, de cunho difamatório e calunioso, afirmar que o PT é a favor da interrupção de gestações indesejadas".
Consta na representação que a posição do PT sobre o tema é pela" defesa da saúde das mulheres que diariamente se submetem à prática do aborto clandestino ". Também alegavam que defender tratamento digno às mulheres não significa defender o aborto. Por isso, pediam a concessão do direito de resposta em tempo não inferior a um minuto.
Concessão
Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi (foto) registrou que não houve nenhuma menção a nomes ou governantes, mas ao Partido dos Trabalhadores, aí incluído qualquer cargo em que o partido em questão esteja concorrendo no segundo turno. A natural competição do jogo político faz com que os candidatos busquem angariar a simpatia e a confiança dos eleitores. Todavia, cada contendor deve lançar mão apenas dos recursos permissíveis pela legislação de regência, de modo a não causar ofensas aos adversários, disse.
A relatora avaliou que as afirmações, na forma como foram veiculadas, ultrapassaram o discurso característico dos embates políticos, os limites da crítica política, a livre manifestação do pensamento crítico e o exercício da liberdade de expressão. Portanto, considerou presentes as condições exigidas pelo caput do artigo 58, da Lei nº 9.504/97, para assegurar o direito de resposta.
Dessa forma, a ministra Nancy Andrighi deferiu o pedido de resposta pelo tempo de um minuto no programa de bloco de televisão noturno das representadas [coligação Esperança renovada e Weslian Roriz], as quais, de acordo com a decisão, ficam proibidas de veicular a propaganda contestada, sob pena de desobediência.
EC/GA
Processo relacionado: RP 347424
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