Diminui prazo para arquivamento definitivo de processos sem movimentação
Um Provimento Conjunto da Presidência e da Corregedoria do TRT5 diminuiu de dez para cinco anos o prazo que um processo pode ficar sem qualquer movimentação processual ou sem tramitação, antes de ser arquivado definitivamente. Ainda de acordo com a nova norma, os processos estarão aptos à eliminação após cinco anos do arquivamento definitivo.
A medida, que altera a redação do artigo 16 do Provimento Conjunto GP/ CR TRT5 Nº 4/2011, considera os critérios estabelecidos pela Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que utiliza o número de processos baixados por magistrado e por servidores como variável para a criação de cargos, funções e unidades judiciárias.
O novo provimento leva em conta, também, a necessidade de realizar análise e correção das tramitações dos processos, seja de forma física ou lógica, com o objetivo de corrigir as inconsistências no Sistema de Acompanhamento e Movimentação Processual (SAMP), bem como do legado, de acordo com cada fase processual.
Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 02/2014, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 3/2/2014
Secom TRT5 - 4/2/2014
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