Dinheiro do banco, inclusive dos correntistas, pode ser penhorado
Quando o banco é réu, seu dinheiro pode ser penhorado
Banco pode ter dinheiro em espécie penhorado quando responde a processo judicial, incluindo os valores pertencentes aos correntistas. São impenhoráveis apenas os valores separados pela instituição bancária para o recolhimento compulsório previsto ao Banco Central (Bacen). O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma manteve a ordem judicial de penhora de valores monetários mais de R$ 2 milhões contra o Banco do Estado de São Paulo (Banespa). O processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Segundo a ministra, encontra-se totalmente superada a tese de que os bancos não detêm dinheiro próprio passível de penhora. Há de se distinguir a impenhorabilidade dos valores sujeitos a recolhimento compulsório frente ao Banco Central, dos demais recursos da inst...
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