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29 de Maio de 2024
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    Dinheiro, muito dinheiro (e...parte sem tributação)

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos
    Dinheiro, muito dinheiro (e...parte sem tributação)

    A elite salarial brasileira é formada por donos de cartório, membros do
    Ministério Público e a magistratura. A revelação é uma das conclusões do
    relatório Grandes Números, produzido pelo pesquisador José Roberto Afonso,
    do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV).


    O trabalho explica a ausência dos executivos de grandes empresas na
    pesquisa: “a maior parte dos valores recebidos por titulares de cartórios,
    promotores e procuradores de justiça, juízes e desembargadores não são
    tributados por não se tratarem de lucros ou dividendos, mas seguidamente de
    verbas indenizatórias”. Nesses casos, a incidência de Imposto de Renda é
    somente sobre as parcelas salariais).




    (Na prática, os salários que têm teto constitucional, são engordados por
    generosos penduricalhos, sem tributação, entre os quais o famigerado
    “auxílio-moradia”.

    A pesquisa mostra também a força do funcionalismo público brasileiro. Além
    dos três primeiros colocados da relação serem cargos estatais, 70% das
    profissões listadas como bem remuneradas são igualmente vinculadas ao
    Estado. Da área privada aparecem médicos, pilotos de aeronaves e embarcações
    e atletas — 5ª, 9ª e 10ª posições, respectivamente.



    Os três primeiros colocados da lista são titulares de cartórios (1º),
    procuradores e promotores de Justiça (2º) e membros do Judiciário e dos
    tribunais de contas (3º) As informações usadas na pesquisa do Ibre/FGV vêm
    das declarações de Imposto de Renda de 2015 (ano-base 2014).


    Eis a lista média de maiores rendimentos anuais;

    * Titular de cartório: R$ 1.100.000
    * Membro do MP: R$ 527.000
    * Membro do Judiciário e de tribunais de contas: R$ 512.000
    * Diplomata R$ 332.000
    * Médico 304.000
    * Advogado do setor público, procurador da Fazenda e consultor jurídico: R$ 284.000
    * Servidor das carreiras do Banco Central, CVM e Susep: R$ 269 mil
    * Servidor das carreiras de auditoria fiscal e de fiscalização: R$ 264 mil
    * Piloto de aeronaves, comandante de embarcação, oficiais de máquinas: R$ 252 mil
    * Atleta e esportista: 219 mil.








    Sentença: R$ 200 mil; mesada: R$ 50 mil.

    O juiz Leo Denisson Bezerra de Almeida, da Comarca de Marechal Deodoro, em
    Alagoas, acusado de vender decisões, é alvo de um processo administrativo
    disciplinar do Conselho Nacional de Justiça. Com a instauração da
    investigação, o julgador foi afastado de suas funções até a decisão final do
    PAD, com direito, claro, a salário. Leo Denisson teve as vantagens inerentes
    ao cargo suspensas, exceto o... auxílio-moradia!




    O juiz é acusado de receber R$ 200 mil para decidir pela soltura de um preso
    e outros R$ 50 mil mensais para atuar em favor do prefeito da cidade. A
    decisão foi tomada pelo Plenário do CNJ por unanimidade.

    O conselheiro Emmanoel Campelo, relator, afirmou que “há indícios
    suficientes sobre uma possível organização criminosa, composta por advogados
    e agentes públicos, voltada à prática, em princípio, do crime de exploração
    de prestígio”.


    Prisão desproporcional

    A ministra Rosa Weber, do STF, deferiu liminar em habeas corpus para
    determinar a soltura de um auxiliar de serviços gerais preso e denunciado
    pela suposta prática de crime ambiental. Ela considerou “injusta e
    desproporcional” a decisão do juízo de primeira instância que, apesar da
    situação de incapacidade econômica do acusado, condicionou a expedição do
    alvará de soltura ao recolhimento da fiança.




    O caso envolve um ajudante de serviços gerais residente em Limeira (SP) que
    foi preso em flagrante em março deste ano e denunciado pela suposta prática
    de crime de provocar incêndio em mata, previsto na Lei dos Crimes Ambientais
    (Lei nº 9.605/1998). O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira (SP)
    concedeu a ele liberdade provisória, mas condicionou a expedição do alvará
    de soltura ao pagamento de fiança no valor de R$ 1 mil. Após pedido de
    dispensa, o magistrado de primeiro grau reduziu a quantia para R$ 500.





    Alegando a desproporcionalidade da prisão, ante a comprovada falta de
    condições financeiras do acusado para o pagamento da fiança arbitrada, a
    Defensoria Pública de S. Paulo impetrou pedido de HC no TJ-SP, que negou o
    pedido. O caso, então, foi submetido então ao STJ, também sem sucesso.


    No Supremo, a Defensoria Pública pediu o afastamento da Súmula nº 691,
    segundo a qual “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado
    contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal
    superior, indefere a liminar”.


    A ministra Rosa Weber explicou inicialmente que a Súmula 691 tem sido abrandada pelo STF em hipóteses excepcionais, em que se verifique flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Em análise preliminar do caso, ela verificou a ocorrência de flagrante ilegalidade apta a afastar o verbete.

    A relatora considerou que, embora beneficiado com a liberdade provisória, o
    acusado permaneceu preso durante seis meses por falta de pagamento de
    fiança. Além disso, a ministra ressaltou outras condições favoráveis à soltura, entre elas a manifestação do Ministério Público estadual no sentido da concessão da liberdade provisória sem fiança e a inexistência de elementos concretos autorizadores da prisão preventiva. (HC nº 137.078).

    Na frente do quartel

    Bacana, inteligente e expressivo! Em frente ao quartel da Brigada Militar em
    Carazinho (RS), advogados e dirigentes da região mobilizaram-se para acompanhar, na sexta-feira passada (7), o desagravo público ao advogado Daniel Schutze. Ele teve as suas prerrogativas violadas por abuso de autoridade, lesões corporais, ameaça e injúria, praticadas por policiais militares. O ato foi conduzido pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e pelo presidente da OAB-RS, Ricardo Breier.

    O presidente da subseção de Carazinho, Tailor José Agostini, leu a nota
    oficial de desagravo, frisando o lamentável episódio. “Os advogados do Rio
    Grande do Sul e do Brasil não irão tolerar a quebra de qualquer direito
    garantido pela Constituição Federal, e pelo Estatuto da Advocacia, pois nele
    está o instrumental da defesa de toda a cidadania e do próprio Estado
    Democrático de Direito”.




    Como se recorda, o advogado chegou ao local de uma ocorrência de trânsito, na cidade de Carazinho, atendendo chamado de um cliente, identificando-se e sendo de imediato ofendido pelo sargento Jobim, que lhe ordenou que dali se retirasse, porque “lugar de advogado é na delegacia ou no fórum”.

    Schutze, ao reafirmar que iria acompanhar seu cliente, passou a ser agredido fisicamente com chutes, socos e estrangulamento pelo sargento Jobim e mais seis soldados. Na sequência, o advogado foi algemado e colocado dentro do
    porta-malas da viatura policial, onde foi mantido por mais de 30 minutos. Em
    razão dos apelos do cliente, os vidros da viatura foram parcialmente abertos.

    A sequência de agressões teve seguimento com os gritos dos policiais e
    palavras de baixo calão: “advogado de porta de cadeia, defende teu cliente
    agora daí de dentro”. Schutze foi levado, algemado, até o hospital para realizar exame de corpo e delito, período no qual permaneceu sob constantes ameaças, inclusive de morte, entre outros tipos de sevícia.

    O desagravo – que virou protesto da advocacia – foi veemente, mas ordeiro.
    Mesmo assim, a BM colocou estrategicamente um PM armado à frente do quartel.
    Um desconhecido paisano também observava, postado em cima de um muro.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dinheiro-muito-dinheiro-e-parte-sem-tributacao/393398176

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