Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Diplomado novo prefeito de Ipaba

    A juíza da 348ª Zona Eleitoral de Ipatinga, Marli Braga Andrade, diplomou nesta terça-feira (20) José Vieira de Almeida como novo prefeito de Ipaba. A diplomação foi motivada por ofício enviado pelo TRE-MG com a comunicação do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski , determinando que fosse cumprida a decisão daquele Tribunal de deferir a candidatura de José Vieira (DEM), que havia sido considerado inelegível pelo TRE, em 2008. Vieira foi eleito, com 3.600 votos, mas em seu lugar assumiu a prefeitura, em janeiro de 2009, Geraldo dos Reis Neves (PMDB), segundo colocado na disputa, com 2.955 votos. Caberá à Câmara Municipal de Ipaba (Vale do Aço) empossar José Vieira na chefia do Executivo.

    No dia 20 de outubro, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do ministro Arnaldo Versiani que deferiu o registro de José Vieira de Almeida, prefeito eleito de Ipaba-MG em 2008, por entender que ele era elegível no momento do pedido de registro de sua candidatura. No dia 29 de novembro, os embargos de declaração apresentados pelo PMDB foram rejeitados pelo TSE, que confirmou assim o deferimento do registro de José Vieira. Os embargos foram publicados no dia 6 de dezembro.

    Por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que José Vieira se encontrava elegível ao pedir o registro de candidatura porque o prazo de cinco anos de inelegibilidade do político, contados a partir da primeira decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou suas contas em 2002, já estava esgotado em 2008. Portanto, o Plenário do TSE julgou não se aplicar mais ao caso a letra g, do inciso I, do artigo da Lei nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), que trata de inelegibilidade por rejeição de contas por irregularidade insanável.

    O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia indeferido o registro de José Vieira por entender que o candidato estava inelegível por ter o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitado em 2002 suas contas como ex-prefeito do próprio município. O TCU rejeitou as contas de José Vieira, em decisão irrecorrível, por irregularidades insanáveis como a aplicação de R$ 50 mil recebidos pelo município em 1995, por meio de convênio entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para obras de melhoria sanitária em residências e inconsistências na apresentação de contas de obras públicas, entre outras.

    O ministro Arnaldo Versiani afirmou, em plenário, que o prazo de cinco anos de inelegibilidade de José Vieira, contados a partir da primeira decisao do TCU de junho de 2002, já havia sido superado em 2008. Segundo o ministro, o candidato estava, portanto, em condições de concorrer às eleições daquele ano. O Tribunal Regional de Minas Gerais entendeu, ao indeferir o registro de José Vieira, que o prazo de inelegibilidade de cinco anos havia sido interrompido por um recurso de revisão apresentado pelo candidato no TCU.

    • Publicações2537
    • Seguidores284527
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diplomado-novo-prefeito-de-ipaba/2981195

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)