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6 de Maio de 2024
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    Direito a acompanhante deve ser mantido à gestante na pandemia

    A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) enviou recomendação aos 92 municípios do estado para que o direito conferido por lei à gestante, de ter acompanhante antes, durante e após o parto, seja respeitado nas unidades de Saúde durante a pandemia. Em documento que destaca a importância da medida para a dignidade da parturiente e para a humanização do procedimento, a instituição ressalta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reafirmou o direito em questão ao tratar dos cuidados com a gravidez e o parto em caso de infecção pela COVID-19.

    Endereçada aos secretários de Saúde e demais autoridades com atribuição para a adoção da medida, a recomendação aponta a necessidade de que a gestante seja ouvida e acolhida em suas solicitações (o que inclui a de ter acompanhante), e informa que o Plano de Contingência da Atenção Primária à Saúde para o Coronavírus no Estado do Rio não exclui esse direito. Os municípios devem responder à recomendação em até 48 horas, informando se as medidas foram implementadas. Se não foram, o motivo deve ser explicado.

    — É fundamental compatibilizar as medidas de restrição, para evitar a propagação do coronavírus, aos princípios da humanização do parto e do nascimento, preservando os direitos das gestantes e a sua autonomia de vontade no momento do parto. Por ora, não há recomendação técnica que flexibilize o direito da gestante ao acompanhamento durante o parto e pós parto — observa a coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da DPRJ, Flávia Nascimento.

    A recomendação pode implicar em ato de improbidade administrativa, se nao for atendida, e resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais contra os responsáveis, inclusive junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

    Texto: Bruno Cunha

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