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16 de Junho de 2024
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    Direito à cidade em tempos de gourmetização: o caso do Bar do Parque em Belém do Pará

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Bar do Parque. Foto: Cinthya Marques.

    Em Belém do Pará, o Bar do Parque é um pequeno bar de arquitetura art nouveau localizado na Praça da República, ao lado do Theatro da Paz, símbolo dos tempos de auge da extração da borracha na Amazônia, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em outubro de 2017, o anúncio pela Prefeitura de Belém da abertura de um processo de licitação da administração do bar, com requisitos que o descaracterizam completamente, se destaca como mais uma medida de mercantilização da cidade, segregação e higienização dos espaços públicos.

    Antes bilheteria do Theatro, o bar estava aberto há mais de cinquenta anos, funcionava 24h e, há décadas, com seus preços populares, configurava-se como maior reduto da boêmia belenense, espaço de deliberação política, de protestos por liberdade e democracia, refúgio e ponto de encontro de artistas, intelectuais, turistas e passantes; além de sede uma batucada organizada pelos movimentos negros e afro religiosos de Belém, que após grande repressão pela Polícia, silenciou e deixou de existir ali. Foi ali também que nasceu a festa da Chiquita Bacana nos anos 1980, festa LBGTT que ocorre simultaneamente ao Círio de Nazaré, maior símbolo da profanidade do evento.

    Administrado por uma mesma família desde 1959, sob regime de concessão de uso de bem público, nos últimos anos, sua estrutura estava seriamente afetada, com destaque para a insalubridade dos banheiros, localizados no subsolo do bar. O complexo da praça da república como um todo, abandonado pela prefeitura, se tornou soturno, no mesmo contexto de acirramento da concentração de renda, desigualdade social e dos problemas de segurança pública em Belém.

    Em 2016, a prefeitura de Belém, na gestão de Zenaldo Coutinho (PSDB) iniciou um processo de reforma no bar, uma vez que já havia iniciado uma reforma em toda a Praça, que perdura até os dias atuais. O fechamento do bar foi feito aos poucos, primeiramente ainda permanecia atendendo clientes, e de acordo com informações da assessoria de imprensa da Prefeitura, a primeira etapa começou pela recuperação da plataforma e subsolo do bar, incluindo cozinha e banheiros.

    E assim, sem nenhum aviso prévio, debate público com a sociedade ou com a família que administrava o bar, em 22 de setembro de 2017 foi publicado Edital de Pregão nº 084/2017, modalidade de licitação do tipo maior oferta para que em quinze dias, se apresentassem possíveis novos administradores capazes de arcar com um valor de aluguel mínimo de cinco mil reais, indicando uma série de modificações no funcionamento do mesmo.

    O bar vai deixar de ser 24h e deve operar apenas de 07h às 24h, de terças a domingos, com venda de alimentos adaptados aos padrões da alta gastronomia local, de cervejas apenas long necks ou artesanais, whisky e vinhos. Ou seja, o edital é orientado tanto para a seleção de um administrador oriundo do empresariado mais tradicional como para a formação de outro tipo de público no local, este que pode pagar preços mais altos do padrão da gourmetização dos espaços.

    A descaracterização do uso do Bar do Parque escamoteia as velhas narrativas de poder que se utilizam dos interesses econômicos para se apropriar do patrimônio cultural, conceito que só se sustenta a partir da valoração das comunidades e grupos populares, mas como está sendo apropriado mais uma vez para conveniência dos órgãos de poder é improvável que a Prefeitura de Belém esteja olhando para isso.

    A leitura do edital evidencia o claro esforço em segregar e higienizar a cidade que ficou ainda mais latente depois do lançamento de uma nota da prefeitura que esclarecia que “o Bar do Parque vai continuar sendo um bar, com todas as opções sempre oferecidas, mas que passará a conviver em harmonia com a nova Praça da República, uma área democrática e nobre da cidade, para que todos possam usufruir do ambiente. […] O modelo de gestão que estava sendo feito no Bar do Parque não contribuía para a revitalização da área e o novo modelo, muito comum na Europa, traz uma vitalidade maior para o local resgatando a originalidade do próprio Bar do Parque, tradicionalmente muito bem frequentado, resgatando um ambiente voltado para a coletividade e não apenas para um pequeno grupo, alinhado como o novo projeto da Praça que traz também uma revitalização conceitual”.

    “Área nobre”, “muito comum na Europa”, são termos que se destacam por representar a colonialidade da leitura da gestão da prefeitura, que valoriza o que é externo, o que é europeu, branco, e desvaloriza o que é daqui, nossos corpos amazônicos altamente violentados pelo padrão da exploração capitalista na nossa região, altamente concentrador e segregador, afinal, quando os preços eram populares, a Prefeitura afirma que o bar não era “bem frequentado”.

    Fernando Sousa, advogado da família Hermes Pinto, que administrava o local, informou que levaria o caso à Justiça. No dia 5 de outubro, administradores de uma barbearia foram os vencedores do pregão, pela cifra de R$ 8.300 mensais. O novo concessionário ainda indicou interesse em montar um toldo no bar, para finalizar seu processo de descaracterização completa.

    A notícia conta com a resistência de um movimento formado por antigos apoiadores e frequentadores do bar, que se organizam contra as mudanças no espaço. Bianca Levy, jornalista, criou um abaixo assinado virtual para tentar barrar o novo formato proposto pela Prefeitura.

    A vereadora Marinor Brito (PSOL) protocolou uma representação no Ministério Público do Estado do Pará pedindo providências sobre o caso. No documento, pede que a licitação seja suspensa e que todo o processo seja revisto, que seja chamada uma audiência Pública para debater com a sociedade as mudanças propostas, que seja retirado o trecho que trata da mudança de finalidade a ser explorada no referido local, que o funcionamento do Bar do Parque seja 24 horas como sempre foi e que seja marcado uma nova data para o pregão, já com as devidas mudanças no edital de licitação.

    No dia 9 de outubro, havia sido convocada uma manifestação em prol do Bar, mas com o retorno das fortes chuvas à capital paraense, teve que ser adiada.

    Atualmente, em tempos de mercantilização dos espaços no capitalismo neoliberal, ações de revitalização urbana muitas vezes invisibilizam processos de gentrificação, termo que exemplifica o fenômeno que afeta uma região ou bairro pela alteração das dinâmicas da composição do local, tal como novos pontos comerciais ou construção de novos edifícios, valorizando a região e afetando a população de baixa renda local, que é expulsa em virtude do aumento dos preços. O que fundamenta essas transformações são sempre interesses privados travestidos de interesses públicos.

    O Bar do Parque está dentro da área de tombamento referente ao Processo de tombamento nº 1.071-T-82: Conjunto arquitetônico da Cidade Velha e Campina (ou Comércio), no município de Belém-PA. Por isso, é considerado tombado em conjunto. Nos pareceres, há uma escassez sobre os usos sociais dos espaços, sobre qualquer inventário de referências culturais.

    Visto isso é difícil se respaldar, somente, nos pareceres e ata referente ao tombamento do conjunto. Contudo vamos tentar. Em um dos primeiros pedidos de tombamento sobre a área histórica de Belém, proposta na Informação nº 006/87, de 29.01.87, do arquiteto Luiz Fernando P.N. Franco, ele considera como centro histórico “… aquela parte do urbano cuja forma reflete uma relação interativa entre indivíduos espaciais singulares e configuração geral”.

    É importante ressaltar que quando falamos de um conjunto tombado estamos falando de todas as relações espaciais que aí se inserem. É diferente quando tratamos isoladamente um bem. A noção de Conjunto ajuda a pleitear os interesses dos grupos sociais e inseri-los como parte dos processos de acautelamento. Logo, o debate social não pode ser desconsiderado.

    Baseada na bibliografia de Michael Harzfeld, Helena Mendes dos Santos, técnica do IPHAN que também atuou na elaboração do parecer sobre o tombamento, ainda salienta que o “’tempo monumental’ e o ‘tempo social’ podem ser definidos, por um lado, como aquele ligado à história oficial, à paisagem representativa dos grandes acontecimentos e de inserção dos grandes monumentos e, de outro, ligado à memória coletiva, aos espaços de vivência/experiências cotidianas e de reiteração simbólica e à paisagem vernacular”. Assim sendo, a preservação se faz, também, pela construção da memória vinculado ao tempo social.

    Dentro dos conceitos institucionais, o IPHAN, instituição com 80 anos de existência, considera, em sua publicação “Entorno de Bens Tombados” (IPHAN, 2010), como entorno “o reconhecimento atual da pertinência da atribuição de valor cultural aos bens tombados”.

    O próprio conceito de patrimônio da Constituição Federal ratifica a ideia de bem cultural como aquilo manifestado pela atribuição de valores, partindo dos diferentes grupos:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

    Além disso, o Brasil é signatário de convenções e recomendações internacionais. Isso implica à adoção de condutas que respeitem e adotem os preceitos de tais documentos.

    Na Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, publicada pela Unesco em 2003, admite-se a “profunda interdependência que existe entre o patrimônio cultural imaterial e o patrimônio material cultural e natural”. Já que uma coisa se vincula a outra entende-se por patrimônio cultural imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhe são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”.

    Na Declaração de Xi’an sobre A Conservação do Entorno Edificado, Sítios e Áreas do Patrimônio Cultural determina-se que:

    “Além dos aspectos físicos e visuais, o entorno supõe uma interação com o ambiente natural; práticas sociais ou espirituais passadas ou presentes, costumes, conhecimentos tradicionais, usos ou atividades, e outros aspectos do patrimônio cultural intangível que criaram e formaram o espaço, assim como o contexto atual e dinâmico de natureza cultural, social e econômica… advêm da percepção de seus valores sociais, espirituais, históricos, artísticos, estéticos, naturais, científicos ou de outra natureza cultural”.

    Assim o patrimônio como o Bar do Parque deve ser valorizado pela produção simbólica coletiva e não pela escolha unidirecional do poder municipal, uma vez que é tombado, e que o tombamento prevê e admite todas as questões colocadas anteriormente, uma vez que o Brasil é signatário de tais convenções. Neste caso, o patrimônio está sendo tratado como propriedade e não como lugar de vivência social, ainda que esse discurso seja usado por mera conveniência e sem respaldo popular.

    Qualquer que seja o caminho a ser trilhado pelo novo Bar do Parque”, a saúde pública, a lisura, a segurança e a transparência terão que ser garantidas. Mas é importante destacar que o contexto de “mudança” proposto pelo gestor municipal mais uma vez é feito sem debate público, afastando dos territórios e festas populares a população mais desprovida de recursos, gourmetizando, gentrificando e segregando os espaços e o acesso ao direito à cidade.

    Flávia do Amaral Vieira é Doutoranda em Direitos Humanos da Universidade Federal do Pará, mestre em Direito e Relações Internacionais pela UFSC, e advogada da Clínica de Direitos Humanos da UFPA.

    Gabriela Sobral é mestre em Patrimônio Cultural pelo Programa de Mestrado Profissional do IPHAN, jornalista e escritora.

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