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2 de Maio de 2024

Direito a restituição no Imposto de Renda dos valores que foram tributados recebidos de pensão alimentícia nos últimos 5 anos

há 2 anos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422/DF ( ADI 5.422/DF), sessão finalizada em 23 de agosto, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.

Sendo assim, os contribuintes terão, direito à restituição dos valores pagos a título de IR sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos, bem como a isenção sobre os valores de pensão alimentícia recebidos no futuro.

A Receita Federal (RFB) publicou nota sobre o tratamento fiscal adequado e a forma de retificação.

Como será na prática a restituição citada:

"Caso o contribuinte tenha declarado o recebimento de pensão alimentícia nos últimos 5 anos (2018 a 2022), será possível retificar a Declaração de Ajuste Anual para adequar o recebimento dos valores ao tratamento de rendimento não tributável. Para tal, é importante seguir os passos abaixo:

(i) Acessar a declaração entregue no Programa da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) do ano desejado, por meio do eCAC ou por meio do aplicativo" Meu Imposto de Renda "(importante ter em mãos o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada);

(ii) No campo" Rendimentos Tributáveis/Recebidos de Pessoa Física ", deverão ser excluídos os valores de pensão alimentícia recebidos no período;

(iii) Os valores deverão ser imputados no campo"Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros"e especificados como"Pensão Alimentícia", mantendo as demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte.

Após a retificação das informações, a depender do contribuinte, existem dois resultados possíveis ao final da retificadora:

(i) Valor de imposto a restituir majorado: nesse caso, a diferença será paga na rede bancária, seguindo o cronograma de pagamentos da RFB; ou

(ii) Valor de imposto devido a menor: no caso de o valor do imposto devido (já pago) diminuir por conta da exclusão dos valores de pensão, a restituição deverá ser requerida por meio de pedido eletrônico (Perdcomp), disponível no portal eCAC do contribuinte.

A RFB também indicou a possibilidade de inclusão de dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia na declaração retificadora, apresentando duas condições para tal:

(i) Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (não inclui a simplificada);

(ii) O dependente não ser titular da própria declaração.

Por fim, esclarecemos que o posicionamento da RFB foi feito por mera nota publicada no site do Ministério da Economia, sem a formalização de Portaria, Instrução Normativa ou Ato Declaratório Interpretativo - comum para os casos em que a RFB se posiciona sobre tema julgado por tribunais superiores. Assim, é importante que os contribuintes fiquem atentos para possíveis novas manifestações da RFB sobre o tema."

Fonte: Pinheiro Neto Advogados. acesso em 11 de outubro de 2022.

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Não sei o que dizer depois que comecei a ser descontado da minha Pensão por Morte de 3 cobranças de Contencioso pelo o Roubo do nosso Fundo de Pensão estou sendo obrigada a descontar sim porque o desconto já vem em folha do Pagamento sem a minha concordância não posso dar a minha opinião continuar lendo