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20 de Junho de 2024
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    Direito à segurança de banco não vale mais que respeito a deficiente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Banco que impede o acesso de portador de prótese, expondo-o a constrangimentos, extrapola os limites do direito à segurança. Logo, tem o dever de indenizá-lo por danos morais. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar provimento à apelação de um deficiente físico, contra sentença de primeira instância que favoreceu o Banrisul. O julgamento aconteceu no dia 2 de março, com a presença dos desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary, Leonel Pires Ohlweiler e Marilene Bonzanini Bernardi (relatora). Cabe recurso.

    Conforme relata a sentença, o cliente, deficiente físico por paralisia infantil, dirigiu-se à agência bancária no dia 4 de fevereiro de 2009, munido de contas a pagar. Quando tentou passar pela porta giratória, esta travou. Então, um fu...

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