Direito a ser deixado em paz, a ser esquecido e de apagar dados
Uma história que circula em rodas sociais dá conta de um homem que conheceu uma mulher em um site de relacionamentos e convidou-a para um jantar romântico. Em princípio, eles só conheciam os prenomes, os números de celulares e os emails de cada um. O encontro romântico correu muito bem e ambos saíram com a certeza de que a relação teria tudo para dar certo. Os dados pessoais de ambos foram revelados: ele era um importante advogado e ela uma executiva de uma multinacional. No dia seguinte, ela foi ao Google, digitou o nome completo de seu par romântico e tomou um susto ao saber que ele aparecera em várias reportagens, na condição de investigado em um inquérito civil público e réu em uma ação civil do Ministério Público Federal. O caso era de quatro anos antes e nada dizia sobre a posterior exclusão do advogado da relação processual.
Com receio de haver-se envolvido com um perigoso malfeitor, um representante da alta delinquência, um bandido do colarinho branco, ela não mais atendeu aos insistentes telefonemas dele e deixou de responder os vários emails do advogado, ex-futuro marido da romântica executiva. Ele passara os últimos dias em profunda depressão, sem compreender as razões de tanta hostilidade da mulher. Chegara a lhe escrever para implorar que dissesse o que ele havia feito de errado em tão pouco tempo. Depois de vários dias de insistência, ela respondeu com um lacônico email, no qual colara diversos enlaces de páginas do Google, com as notícias sobre o passado pouco recomendável do advogado. Ele compreendeu tudo. Não era a primeira vez que isso lhe acontecia. O advogado havia desistido de explicar a situação, de esclarecer que as investigações não tiveram consequência e que tudo não passara de mais um caso de “excesso de zelo” dos agentes do Ministério Público.
Duas semanas depois, a executiva participou de uma reunião da diretoria, na qual seria apresentado um relatório aos novos advogados da empresa sobre as acusações do Ministério Público em uma ação civil pública movida contra a empresa por desrespeito à legislação ambiental em várias fazendas no Pará. Qual não foi a surpresa daquela mulher tão romântica, mas desiludida com as relações amorosas, ao ser apresentada na reunião ao advogado com quem tivera aquele incrível jantar. Era ele o novo advogado da empresa naquele rumoroso caso de crime ambiental. Com a sinceridade dos loucos, dos bêbados, das crianças e dos apaixonados, ela imediatamente perguntou: “Mas, como o contrataram? O Google diz que ele é réu em ação civil pública e é investigado pelo Ministério Público”. O diretor jurídico, com enorme frieza e algum sarcasmo, respondeu ao tenso questionamento de sua colega: “Ele foi selecionado porque é um grande profissional na área. Mas, só bati o martelo após pesquisar seu nome no Google. Ele não é um inexperiente advogado ou ingênuo teórico. Ele conhece a vida como ela é. Até viveu na pelé o que é ser acusado pelo Ministério Público. É desse tipo de gente de que precisamos”.
Profundamente constrangido, o advogado olhou para a mulher e para o diretor jurídico e disse, à moda shakespeareana: “A...
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