Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Direito de cumprir pena próximo à família depende de vaga em unidade prisional

    4 de março de 2021

    Publicado por Vinicius Martins Gaby
    há 3 anos

    A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, manteve decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF, que negou pedido de remanejamento feito por presa para cumprimento de pena em presídio situado em outro estado, diante de ausência de resposta quanto a existência de vagas disponíveis no estabelecimento prisional.

    Em virtude de a acusada ter sido condenada a uma pena de mais de 4 anos de reclusão, pela prática do crime de tráfico de drogas na região do Distrito Federal, a defesa fez pedido à VEP para que ela pudesse cumprir a pena em unidade prisional na cidade de Vitória, na Bahia, com intuito de ficar mais perto de sua família, dois filhos menores de idade. Narrou que a juíza da VEP expediu oficio à Vara de Execuções Penais da Comarca de Santa Maria da Vitoria/BA, mas a solicitação não foi atendida.

    Na decisão que solicitou informação sobre a existência de vagas na comarca fora do DF, a magistrada registrou que a falta de resposta dentro do prazo de 90 dias seria interpretada como impossibilidade de atender o pedido de remanejamento. Logo, diante da ausência de resposta, a magistrada expediu mandado de prisão para que a ré iniciasse o cumprimento da pena em presidio no DF.

    A ré interpôs recurso, no qual argumentou que tem direito a transferência para local perto de sua família e que não deve iniciar o cumprimento da pena enquanto não houver resposta quanto ao seu pleito. Dessa forma, solicitou a suspensão do mandado de prisão até a efetiva manifestação da outra comarca. Contudo os desembargadores entenderam que a decisão da VEP/DF deveria ser mantida.

    Segundo o colegiado, o cumprimento da pena não pode ser suspenso por período indeterminado para aguardar resposta de outra comarca. Quanto ao direito a cumprir pena próximo da família, esclareceram que a norma legal “não afirma ser este direito absoluto ou irrestrito ao apenado, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto bem como a existência ou não de vagas prisionais na Comarca em que o apenado deseja cumprir pena.”

    PJe2: 0750340-37.2020.8.07.0000

    FONTE: TJDFT

    • Sobre o autorAdvogado
    • Publicações153
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-de-cumprir-pena-proximo-a-familia-depende-de-vaga-em-unidade-prisional/1175305942

    Informações relacionadas

    Evinis Talon, Advogado
    Notíciashá 7 meses

    [Jurisprudência] STJ: cumprimento da pena em Comarca diversa da execução

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Renúncia De Prazo Recursal Em Ação Cível

    Priscila Barroso, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Renúncia ao Prazo Recursal de acordo com o Novo CPC

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)