Direito de família avançou em construções doutrinárias
Ao término de 2013, uma análise dos eventos mais relevantes, na esfera jurídica das famílias e nas instituições familiares que sedimentam a sociedade brasileira, deve ser feita, à medida necessária de uma retrospectiva anual. Os dados são significantes para expressarem, em boa nota, os avanços de construções doutrinárias e, sobremodo, das decisões judiciais, apurados no ano que finda. Vejamos:
Decisões judiciais
Juízes de família, em decisões de piso, elegeram a multiparentalidade como forma representativa mais eloquente para a tradução do afeto, diante da ocorrência concorrente (simultânea) de paternidades/maternidades múltiplas, sem prejuízo aos interesses de cada origem. Bastante a convergência coexistencial, presente sempre a favor da filiação, e em prestígio da dignidade da pessoa. Assim, tivemos em 2013 decisões judiciais mais avançadas, convindo referir a mais importante delas que admitiu:
(i) a adoção multiparental (Processo 0034634-20.2013.8.17.0001 - juiz Clicério Bezerra e Silva - PE), no sentido de acrescentar ao registro de nascimento de menor adotado, o nome de seu genitor biológico (e de seus avós paternos), inclusive com a inserção do seu patronímico, mantendo-se a paternidade adotiva e registral constituída (01.10.2013).
Julgados do STJ
Inúmeros julgados construtivos do Superior Tribunal de Justiça foram marcantemente influentes ao novo direito de família posto a serviço da dignidade das famílias. No ponto, três são julgados paradigmas:
(i) No Recurso Especial 1073052-SC, tendo como relator o Ministro Marco Aurélio Buzzi, a 4ª Turma do STJ pontificou no sentido de que, em inexistindo a renúncia alimentar, por ocasião do divórcio, opera-se a hipótese de alimentos diferidos, a permitir o seu reclamo adiante, porquanto o ato abdicativo do direito deve ser expresso e inequívoco. No caso, não mais impressiona, portanto, que mesmo rompido o vínculo, um dos divorciados possa vir a reclamar alimentos. O julgado...
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