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16 de Junho de 2024
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    Direito de inversão do ônus da prova pode ser ampliado

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Sandes: inversão do ônus da prova é um direito básico. A Câmara analisa o Projeto de Lei 240/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto. Com a mudança, é o fornecedor que passa a ter de provar sua inocência.

    De acordo com o projeto, a regra valerá para as situações em que o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.

    Regra atual

    O autor da proposta lembra que a redação atual do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/90 ) condiciona o direito de inversão do ônus da prova à vontade do juiz, que deve avaliar se a reclamação do consumidor tem fundamento. "A inversão do ônus da prova é um direito básico e incondicional, não devendo haver brechas na lei para que se torne apenas uma expectativa, e não um direito", diz o autor do projeto.

    A proposta é idêntica ao 5173/05 , do ex-deputado Celso Russomano, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-240/2011

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