DIREITO DO CONSUMIDOR NO SÉCULO XXI - Retrospectiva e Perspectiva | Consenso e Dissenso | Avanços e Recuos
A Palestra DIREITO DO CONSUMIDOR NO SÉCULO XXI - Retrospectiva e Perspectiva
Consenso e Dissenso
Avanços e Recuos, iniciou as 18h com as presenças dos palestrantes Promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, Advogado Marcelo Calixto , Des. Marcelo Buhatem, Defensor Público Felippe Borring e Advogado Vitor Sardas. Ausente o Des. Nagib Slaib Filho, em razão de vôo atrasado.
O Mediador Antônio Laért Vieira Júnior, tentou contextualizou o tema dizendo que vivemos nesses 23 anos de vigência do CDC tempos de regozijo e tristeza, avanços e retrocessos, sobressaltos e recuos, dissensos e consensos.
Realmente, como já se disse, as vezes temos pérolas que não notamos.
Estamos na década dita da Igualdade, em que, pela primeira vez, a maioria dos brasileiros é classe média, com acesso à sociedade de consumo globalizada. Conquistamos a importância política do Direito do Consumidor, ainda que estejamos atrás dos EUA, quase 1 século e meio e da Argentina que, por exemplo,
já legislou sobre Superendividados. Temos o alento de ter conseguido aprovar recentemente na Comissão Especial do Senado os PLS 281/10 e 283/10 de Atualização do CDC, os quais em breve irão à plenário do Senado Federal.
Vivemos numa sociedade hipercomplexa. O momento é histórico e a responsabilidade é grande, mas a paciência por vezes vai se esgotando.
Verifica-se um retrocesso da jurisprudência na aplicação de certos conceitos que a academia estabeleceu sobre o Direito do Consumidor.
Há uma evidente acomodação de certos direitos e pontos de vista.
Talvez tenhamos mesmo que evocar Pessoa, quando em pediu: "Dá o sopro, a aragem - ou desgraça ou ânsia - Com que a chama do esforço se remoça".
Sob esse pano de fundo de tanta ebulição é que vamos começar a ouvir as intervenções de nossos ilustres palestrantes.
Guilherme Magalhães Martins:
Evocou o Decreto 7962 e mencionou o marco civil da internet, também apelidado "a constituição da internet". Falou dos princípios da neutralidade, privacidade e responsabilidade dos consumidores. Criticou o processo legislativo que redundou na aprovação da lei com atropelamento das 41 emendas apresentadas. Enfatizou que o panorama é tenebroso. Falou do art. 19, art. 21, criticando os dispositivos e a criação de uma imunidade legal em favor dos provedores. Terminou recomendando que o momento de para orar e vigiar.
Vitor Sardas:
A intervenção foi iniciada com interpelações pontuais: quem aqui já leu os termos de condição e uso do Facebook ? do Linkedin - enfatizou a disposição que impõe ao usuário o "caráter perpétuo e ilimitado" ? do Instagram - a aderência do usuário a "cessão para comercialização de todas as fotos" ? Citou conversa publicada em Zuckberg e um amigo e concluiu que o consumidor não é mais um sujeito de direito, mas sim também mercadoria.
Felippe Borring:
Iniciou mencionando o PLS 282/12 sobre a Tutela Coletiva que foi separado pelo relator da comissão especial do Senado, para tramitar à parte. Mencionou uma evidente resistência à tutela coletiva, um dos caminhos para se atingir hoje a Justiça, face a economia, concentração, transparência, publicidade, amicus curiae, audiência pública, etc.. Ressaltou que o PLS 282/10 é um projeto muito positivo para o Brasil. Concitou a todos a velar pelo PLS de modo que o Brasil possa dar passo importante na tutela coletiva.
Marcelo Calixto:
Começou destacando que o PLS 283/12 foi aprimorado na comissão especial que aumentou a utilização do "mínimo existencial" como cláusula aberta. Destacou que o percentual de 30% foi abolido no art. 54A o que foi é positivo face a casuística dos superendividados. Citou o art. 54D parág. Único que impõe reparação por concessão abusiva do crédito. Destacou diversos outros dispositivos, como por exemplo, audiência para acordo entre devedor e credores e plano judicial de pagamento, manifestando entendimento que o tema foi melhor tratado propiciando melhor atendimento às demandas dos consumidores.
Marcelo Buhatem:
Destacou o grande avanço que foi para o Brasil a Lei 7347/85 (ACP). Fez coro para a importância de se aprovar o PLS 282/12 sobre a Tutela Coletiva. Mostrou a realidade do TJRJ, onde quase 60% dos processos são demandas de consumo. Informou que pelo levantamento do CNJ cada processo custa R$ 1.300,00 e a condenação média é R$ 300,00. Diante desse quadro, interpelou: onde fica o princípio da eficiência ? Registrou que apesar dos esforços que tem sido feitos, o Judiciário tem o déficit, no cotejo do novos processos que entram, saem e os represados. Disse por fim que o Judiciário tem sido o local de encontro da cidadania. É melhor uma explosão de direitos que qualquer contenção.
Após os debates a foi declarada encerrada a sessão com agradecimento aos palestrantes e todos os presentes.
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