Direito do trabalhador só pode ser renunciado se houver contrapartida
A renúncia de um direito do trabalhador sem contrapartida do empregador é nula, mesmo se o acordo foi feito de forma coletiva. Dessa forma, a Associação de Ensino de Marília (SP) terá que pagar os salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, e não mais até o dia 10, como previa acordo coletivo assinado com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Marília. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da instituição, que pretendia o reconhecimento da cláusula coletiva que permitia a ampliação do prazo.
O processo teve início com ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. A Associação de Ensino de Marília alegou que o ajuste começou em 1999, porque, como as mensalidades dos alunos venciam no quinto dia útil, não havia liquidez para a efetivação de toda a folha de pagamento. Por isso, os salários são pagos no ...
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