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17 de Junho de 2024
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    Direito do Trabalho

    Rodoviários do Rio de Janeiro

    Publicado por Antonia Ximenes
    há 6 anos

    Relacionamos abaixo os principais direitos dos rodoviários do Rio de Janeiro com base nas CCT´s e na Lei em geral.

    Direitos Trabalhistas dos motoristas e cobradores de ônibus do Município do Rio de Janeiro

    As normas abaixo são aplicáveis aos empregados de empresas do transporte urbano de passageiros, que atuam nas linhas delegadas pelas autoridades do Município do Rio de Janeiro.

    REAJUSTES SALARIAIS

    Os reajustes salariais ainda estão sendo discutidos entre os empresários e o sindicato dos rodoviários. A previsão é de que após o carnaval teremos o índice de reajuste salarial para 2018.

    HORAS EXTRAS

    As horas extras serão devidas com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as 2 (duas) primeiras e de 100% (cem por cento) para as demais.

    INSALUBRIDADE

    O adicional de insalubridade, a que terão direito o empregado que efetivamente exerçam atividades consideradas insalubre e trabalhem no setor de manutenção das empresas será no percentual de 20%(vinte por cento) na forma da lei.

    JORNADA DE TRABALHO / PRORROGAÇÃO/REDUÇÃO DE JORNADA

    Rodoviários só podem deixar de ter o intervalo dentro da sua jornada se a empresa respeitar a carga horária de sete (7) horas diárias, do contrário é OBRIGATÓRIO o intervalo de uma hora para descanso/alimentação, uma vez não sendo concedido, terá o rodoviário direito a uma hora extra por dia trabalhado.

    DA CESTA BÁSICA

    A convenção coletiva define que as empresas fornecerão mensalmente, CESTA BÁSICA DE ALIMENTAÇÃO de livre aceitação no mercado no valor de R$136,00 (centro e trinta e seis reais) OU PAGAMENTO DIRETO EM FOLHA, podendo descontar do empregado, como participação à importância de no máximo de 10%(dez por cento) do valor da Cesta Básica de Alimentação.

    MULTAS DE TRÂNSITO E DEMAIS AVARIAS

    A empresa só poderá descontar as multas de trânsito com a anuência do empregado. As empresas deverão comunicar e notificar os motoristas em relação às multas dentro do prazo administrativo para interposição de recurso, sendo que o ônus pelas multas entregues pelas empresas fora do prazo regular para recurso e as já pagas há mais de 10 dias será de responsabilidade das empresas.

    Comentário NOSSO: Empresa de ônibus que desconta despesas decorrentes de avarias, multas, ou qualquer outro incidente sem dolo do rodoviário, sem fazer nenhuma prova da negligência do seu empregado, viola o princípio da intangibilidade salarial, e, por isso, deve devolver esses valores ao empregado.

    É PROIBIDO ainda qualquer tipo de desconto em relação à substituição de peças, salvo dolo do empregado, bem como descontos na ocorrência de assaltos devidamente comprovados (boletim de ocorrência e testemunhas).

    Estamos à disposição para qualquer esclarecimento.

    Curta a nossa página e acompanhe as novidades dos seus direitos.

    https://www.facebook.com/antoniaximenesadvogada/

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-do-trabalho/543611339

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