Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Direito e interpretação jurídica em Ronald Dworkin

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O pensador norte-americano Ronald Dworkin compara a interpretação jurídica com a exegese literária. Há um ponto em comum evidente: a busca do significado dos textos interpretados. Na interpretação literária pode se deixar de lado o interesse em determinada palavra ou excerto.

    Dworkin lembra os problemas que o estudo de Hamlet sugere. O personagem de Shakespeare realmente amava a própria mãe? Ou a detestava? O fantasma do pai realmente existia? Ou Hamlet apenas vivia uma manifestação esquizofrênica? Hamlet e Ofélia eram amantes, em tempo imaginário que antecede o início da peça? Dworkin nos lembra que há hipóteses que se aplicam ao enredo, de um modo geral. Isto é, Hamlet teria como tema a morte, ou as gerações, ou a política.

    E ainda a propósito dos problemas gerais interpretativos que a peça do bardo inglês suscita, Dworkin observou que a discussão dessas questões contribui em relação à miríade de aspectos práticos. É o que, por exemplo, pode auxiliar a um diretor de teatro a conceber elementos comuns que serão aplicados na preparação, no ensaio e na apresentação da trama estudada. De igual modo, ainda segundo Dworkin, a reflexão a respeito de problemas gerais de interpretação propicia que reflitamos sobre nossa cultura. E estaríamos refletindo sobre o Direito.

    Críticos literários discordam a respeito dos problemas interpretativos que encontram. Dworkin não pretende tomar partido. Quer apenas apreender por que e não em relação ao que estão discordam. Enuncia então o que nomina de hipótese estética. Reconhece que a premissa pode ser banal. E a identifica: uma determinada interpretação literária procura demonstrar de que modo um texto deve ser lido, apontando um modelo que possa captar da forma mais artística possível o conteúdo do que se interpreta.

    Dworkin adverte que haverá quem pretenda criticá-lo, afirmando que sua tese confunde interpretação com criticismo. Também observou que poderá ser apontado como relativista. Teme que possa ser identificado como negativista, isto é, que discorde de qualquer possibilidade de interpretação. Insiste na questão e em seguida procura demonstrar por que tais invectivas não procedem.

    Concede que a chamada hipótese estética suscita que esteja aderindo a tendência contemporânea (identificada com correntes pós-modernas) no sentido de que há interpretações, e não necessariamente uma interpretação única, melhor ou mais adequada em torno de determinado poema ou de uma peça de teatro. Remenda, em seguida, que a hipótese estética não seria tão selvagem, ou tão fraca, ou inevitavelmente relativista, como pode se pensar em uma primeira reflexão. Dworkin observou que uma teoria de interpretação deve conter uma subteoria. Esta última deve padronizar mecanismos e referenciais para identificação de uma obra de arte. Teorias contemporâneas valem-s...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11006
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-e-interpretacao-juridica-em-ronald-dworkin/100337473

    Informações relacionadas

    Caroline Christina Dias, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Resumo: Títulos de Crédito

    Erick Sugimoto, Bacharel em Direito
    Artigoshá 3 anos

    Cessão de Crédito: entenda de maneira detalhada

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)