Direito Empresarial da OAB-ES elabora Guia de Compliance para escritórios
A Comissão de Direito Empresarial da OAB-ES elaborou, de forma pioneira, um guia para implantação de programa de integridade (“compliance”) para escritórios de advocacia. O objetivo é oferecer aos escritórios informações práticas e úteis para que possam utilizar uma eficiente ferramenta de gestão, que controla, previne e remedia atos contrários às regras do escritório e da profissão.
Segundo o presidente da Comissão, Gustavo Corteletti, “o guia vai demonstrar aos escritórios que com o ‘Programa de Compliance’ é possível controlar e prevenir comportamentos inadequados com a elaboração, por exemplo, de um código de conduta, estabelecendo políticas e diretrizes para os colaboradores do escritório de advocacia, bem como implantação de outras ferramentas e parâmetros definidos em lei e nos regulamentos aplicáveis.”
O Guia de Compliance formulado pela comissão está em fase de produção e será disponibilizado virtualmente no site da OAB-ES.
Entenda
A expressão Compliance tem origem da língua inglesa (“to comply”) e remete ao significado de agir de acordo com um comando ou regra. As práticas de Compliance são de origem americana, dispostas no “Foreign Corrupt Practices Act – FCPA”, denominada Lei Anticorrupcao Transnacional Norte-Americana.
O primeiro passo para implantação de um Programa de Compliance é, com uma avaliação de perfil, identificar as áreas e processos internos do escritório que apresentem vulnerabilidade, considerando que muitas vezes a atividade principal do escritório possui interação direta e constante com a administração pública, além de ser a atividade jurídica altamente regulada pela própria OAB.
No Guia feito pela Comissão de Direito Empresarial estão as explicações para cada passo de implantação do Compliance.
A Comissão de Direito Empresarial da OAB-ES elaborou, de forma pioneira, um guia para implantação de programa de integridade (“compliance”) para escritórios de advocacia. O objetivo é oferecer aos escritórios informações práticas e úteis para que possam utilizar uma eficiente ferramenta de gestão, que controla, previne e remedia atos contrários às regras do escritório e da profissão.
Segundo o presidente da Comissão, Gustavo Corteletti, “o guia vai demonstrar aos escritórios que com o ‘Programa de Compliance’ é possível controlar e prevenir comportamentos inadequados com a elaboração, por exemplo, de um código de conduta, estabelecendo políticas e diretrizes para os colaboradores do escritório de advocacia, bem como implantação de outras ferramentas e parâmetros definidos em lei e nos regulamentos aplicáveis.”
O Guia de Compliance formulado pela comissão está em fase de produção e será disponibilizado virtualmente no site da OAB-ES.
Entenda
A expressão Compliance tem origem da língua inglesa (“to comply”) e remete ao significado de agir de acordo com um comando ou regra. As práticas de Compliance são de origem americana, dispostas no “Foreign Corrupt Practices Act – FCPA”, denominada Lei Anticorrupcao Transnacional Norte-Americana.
O primeiro passo para implantação de um Programa de Compliance é, com uma avaliação de perfil, identificar as áreas e processos internos do escritório que apresentem vulnerabilidade, considerando que muitas vezes a atividade principal do escritório possui interação direta e constante com a administração pública, além de ser a atividade jurídica altamente regulada pela própria OAB.
No Guia feito pela Comissão de Direito Empresarial estão as explicações para cada passo de implantação do Compliance.
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