Direito internacional privado fornece solução para o 'estudo de caso'
Completemos nosso estudo de caso, buscando a solução pelo direito internacional privado brasileiro[1]. Tal é possível face aos elementos de estraneidade nele existentes: nacionalidade e domicílio da pessoa jurídica X e nacionalidade do navio.
A atuação em um país, das normas de direito internacional privado (que é um dos ramos do direito do próprio país) dá-se da maneira seguinte. Se, em um dado fato jurídico, existe um ou mais aspectos que o relacionem a outro (s) ordenamento (s) jurídico (s) — elemento de estraneidade — será o caso de se percorrer o “caminho do direito internacional privado”. As normas desse direito compreendem uma categoria jurídica acoplada a um elemento de conexão. Primeiramente pela qualificação, subsumimos o fato a uma categoria jurídica. A seguir, se tal categoria encaixar-se na primeira parte de alguma norma de direito internacional privado, teremos inelutavelmente a indicação de uma norma aplicável (por meio do elemento de conexão). Se a norma aplicável for o direito do foro — do próprio país —, ela será aplicada, ficando resolvida a questão. Caso a regra indicada como aplicável for lei estrangeira, ela deverá passar por dois testes. O primeiro verificará se, conhecido o conteúdo do direito estrangeiro, não será o caso de sua não aplicação. Dentre os casos de exceção à aplicação do direito estrangeiro, o mais conspícuo é a ordem pública. Se a regra estrangeira potencialmente aplicável ferir a ordem pública do foro, ela não será aplicada, mas sim, em seu lugar, a norma jurídica do próprio foro. O segundo teste diz respeito ao reenvio, que, teoricamente, a lei estrangeira indicada pela norma de direito internacional privado brasileiro pode fazer a lei de terceiro país, mas que é proibido pelo artigo 16 da Lei de Introdução. Ultrapassado também esse segundo teste, a lei estrangeira, indicada pela norma brasileira de direito internacional privado, será aplicada, encerrando-se a prestação jurisdicional.
O Caso: X, empresa holandesa, é proprietária de um navio-plataforma, registrado na Libéria e, consequentemente arvorando bandeira desse país. Tal embarcação, ora fundeada em águas territoriais brasileiras para permanência longa, como sói acontecer com tal e...
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