Direito não dá solução para os problemas atuas da realidade brasileira
O Direito, na lição de Miguel Reale, “corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade” (Lições Preliminares de Direito, p. 2).
Com a Constituição de 1988 o Direito sofreu expressivas mudanças. A Carta Magna, de forma extensa e minuciosa, se propôs a solucionar todos os problemas da nacionalidade. Assegurou a todos um detalhado rol de direitos individuais, coletivos e sociais (artigos 5º e 6º).
A partir dela desenvolveu-se rica doutrina, dissecando os múltiplos direitos de cada brasileiro, tendo por fundamento a observância do princípio da dignidade humana (art. 1º, II). Nesta linha, os princípios passaram a ter relevância muito superior à que lhes dava a antiga Lei de Introdução ao Código Civil, para a qual eles deveriam ser aplicados apenas quando a lei fosse omissa (art. 4º).
André Ramos Tavares disseca o assunto nos mais variados aspectos, como desenvolvimento nacional e separação de poderes (Princípios Constitucionais, em Tratado de Direito Constitucional, v. 1, p. 396-432). Luís Roberto Barroso lembra que “aos princípios cabe, além de uma ação imediata, quando diretamente aplicáveis a determinada relação jurídica, uma outra de natureza mediata, que é a de funcionar como critério de interpretação e integração do Texto Constitucional” (Interpretação e aplicação da Constituição, p. 142). Marçal Justen Filho complementa, lembrando que além dos princípios previstos na Carta Magna há os que nela se acham implícitos, dando como exemplo o da proporcionalidade (Curso de Direito Administrativo, 10ª ed., p. 133).
Mas, se de um lado os mais reconhecidos autores são unânimes em proclamar os inúmeros direitos a que nós brasileiros fazemos jus, do outro temos uma realidade q...
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