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3 de Maio de 2024
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    Direito Pet, uma nova especialização na área jurídica

    Em 2018, ao julgar um pedido de guarda de animal de estimação, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Luis Felipe Salomão, já dava no acórdão o tom de importância que o tema exigia, “Inicialmente, deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte”.

    Embora, o tema relacionado aos pets seja relativamente recente no Brasil, já em 1942, nos Estados Unidos, em uma ação de divórcio foi decidido quem deveria ter a guarda de um cão da raça cooker spaniel, disputado entre ex-marido e mulher após o final do casamento. O juiz Joseph Sabath surpreendeu o mundo jurídico na época ao conceder a custódia conjunta do pet para o ex-casal, especificando que cada um deveria ter o companhia do cão durante seis meses do ano.

    Em 2019, recente decisão também do STJ, contrariando posicionamentos anteriores, reconheceu que não seja viável uma convenção de condomínio genericamente impedir a existência de animais em um prédio proibindo o condômino de ter um animal de estimação em seu apartamento.

    Para a advogada, Claudia Nakano, especialista em Direito Pet, “a decisão é importante, pois abre um precedente nos casos similares, ou seja, pessoas que querem ter um animal de estimação em casa e se deparam com a negativa por conta da restrição prevista na Convenção ou no Regimento Interno do Condomínio”. “A decisão do STJ pode impactar as decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo”, avalia.

    Essas decisões só reforçam um novo momento da sociedade brasileira, em que a relação entre humanos e seus animais de estimação também necessita de amparo e soluções legais. Nesse sentido, para a especialista estamos diante de um novo segmento na área jurídica o Direito Pet, que nasce para cuidar dos conflitos que surgem dessa relação cada vez mais humanizada entre pets e a sociedade. Veja a entrevista que a advogada Claudia Nakano concedeu, por e-mail, ao Observatório Eco, com exclusividade.

    Observatório Eco: Dentro da área jurídica, estamos diante de uma nova especialização, o Direito Pet? O que isso representa nas relações sociais?

    Claudia Nakano: Sim, o direito PET é uma área nova e nasceu para regular a relação dos homens e PETS. Com o aumento da demanda de animais de estimação temos o crescente aumento de conflitos também.

    Observatório Eco: O que leva as pessoas a brigarem judicialmente pelos direitos de um pet?

    Claudia Nakano: Geralmente são casos de conflitos entre vizinhos, guarda e regulamentação de visitas, erros cometidos em Pet Shops e Clínicas, relação consumo (compra e venda de animais), maus-tratos, entre outros.

    Observatório Eco: Quais as causas mais comuns sobre o tema nos tribunais?

    Claudia Nakano: Atualmente, as causas mais comuns são de separação e divórcio de casais que querem regulamentar as visitas e definir as questões relacionadas as despesas e guardas dos animais.

    Observatório Eco: Qual a importância da decisão do STJ sobre a não proibição de animais de estimação em condomínios?

    Claudia Nakano: A decisão é importante, pois abre um precedente nos casos similares, ou seja, pessoas que querem ter um animal de estimação em casa e se deparam com a negativa por conta da restrição prevista na Convenção ou no Regimento Interno do Condomínio. A decisão do STJ pode impactar as decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo.

    No caso em análise a autora da ação tem um gato de estimação e foi proibida de mantê-lo em sua casa por força das normas do condomínio. Pleiteou na Justiça o direito a permanecer com o seu animal de estimação, mas o seu pedido foi negado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal recorrendo ao STJ. O seu recurso foi acolhido pelos Ministros que entenderam o direito da autora em permanecer com o animal.

    Observatório Eco: Pelo fato das pessoas terem humanizado sua relação com os pets, elas estariam mais preocupadas com o respeito do direito dos animais? Ou existe uma distinção de tratamento entre os seus pets e os outros animais?

    Claudia Nakano: Acredito que as pessoas e o Poder Judiciário estão vendo os animais de maneira diferenciada e humanizando essa relação.

    No atual cenário, a nossa legislação entende o animal como “coisa” ou “objeto”, mas a tendência é que o animal doméstico (cães, gatos, coelhos…), diferenciado do silvestre, pode ser considerado como “membro da família” e ter a sua vida valorizada e respeitada.

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    A cada dia a relação entre pessoas e seus pets torna-se mais intensa, o direito não pode se abster de proporcionar a solução dos conflitos que acabam surgindo dessa nova forma de relacionamento, é necessário que as clinicas veterinárias e os petshops estejam bem orientados para minimizar conflitos. continuar lendo