Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    DIREITO POR DOENÇA GRAVE

    Foi sancionada a Lei 12.008/09, que dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos em tramitação de processos administrativos e judiciais e estende às pessoas portadoras de deficiência ou com doenças graves. A lei avança em relação à Lei 8.842/94 por incluir os portadores de deficiência e de doenças graves, como esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase e paralisia irreversível.

    • Publicações1383
    • Seguidores11
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-por-doenca-grave/1625921

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)