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DIREITO POR DOENÇA GRAVE
Publicado por Procuradoria Geral do Estado de Goiás
há 15 anos
Foi sancionada a Lei 12.008/09, que dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos em tramitação de processos administrativos e judiciais e estende às pessoas portadoras de deficiência ou com doenças graves. A lei avança em relação à Lei 8.842/94 por incluir os portadores de deficiência e de doenças graves, como esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase e paralisia irreversível.
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