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Direito real de habitação na união estável não admite aluguel ou empréstimo do bem
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Assim como no casamento, não é permitido ao companheiro sobrevivente de união estável, titular do direito real de habitação, celebrar contrato de comodato ou locação do imóvel com terceiro.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma pessoa que, alegando não dispor de meios para manter um imóvel de luxo, celebrou contrato de comodato com terceiro após a morte de seu companheiro.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, não há nenhuma singularidade na união estável que justifique eventual tratamento diferenciado em relação ao casamento, especificamente quanto às condições de exercício do direito real de ha...
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