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1 de Maio de 2024
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    Direito Trabalhista

    Maternidade

    há 4 anos

    Dica Importante!


    A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-trabalhista/841800840

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