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5 de Maio de 2024
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    Direitos Autorais - Câmara aprova projeto sobre Ecad

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última terça-feira (9/7) texto do projeto de lei que trata das condições de arrecadação e distribuição de direitos autorais de obras musicais. No entanto, os parlamentares fizeram uma alteração no texto, que volta para análise do Senado. Apresentada pelo líder da minoria na Câmara, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), a emenda que alterou o texto determina a isenção de taxa de execução pública de obras musicais nos eventos de caráter filantrópico, de utilidade pública com natureza beneficente ou de caráter religioso. A relatora do projeto na Câmara, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), tentou impedir a votação da emenda, alegando que ficou acertado entre os líderes que o texto seria aprovado tal como veio do Senado. Segundo ela, a isenção de cobrança de entidades filantrópicas está sendo tratada em outro projeto de lei, do qual também é relatora, que será discutido em agosto.

    Não tem como comparar a Apae [Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais] com a PUC [Pontifícia Universidade Católica], não é o mesmo critério e não pode ser visto da mesma forma. Comprometo-me a debater a isenção em entidades filantrópicos ouvindo músicos e compositores e entidades, disse a deputada, pouco antes de a emenda ser aprovada. O projeto de lei altera a maneira como o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) repassa os direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses direitos. Pela proposta aprovada, o Ecad passa a ser fiscalizado por um órgão específico e terá de prestar informações precisas sobre a distribuição dos recursos. O projeto estabelece a redução da atual taxa administrativa cobrada pelo escritório de 25% para 15%, garantindo que os autores recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas.

    Outra mudança é relativa aos créditos retidos quando o Ecad não identifica os autores da obra. Pelo texto, as arrecadações só podem ficar retidas durante cinco anos e, depois, precisam ser distribuídas proporcionalmente pelos detentores de direitos. A mudança evita que o dinheiro seja usado para equilíbrio de finanças ou pagamento de prêmios.

    FONTE: Agência Brasil

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