Direitos autorais devem ser pagos mesmo em shows gratuitos
Mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. O entendimento foi reiterado pela 4ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça, que acompanhou o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra o município de Cambuci (RJ).
O desembargador convocado considerou primeiramente que o julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo. A jurisprudência corrente do STJ é no sentido da cobrança, mesmo que os eventos sejam gratuitos.
Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.