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27 de Maio de 2024
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    Direitos autorais devem ser pagos mesmo em shows gratuitos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. O entendimento foi reiterado pela 4ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça, que acompanhou o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra o município de Cambuci (RJ).

    O desembargador convocado considerou primeiramente que o julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo. A jurisprudência corrente do STJ é no sentido da cobrança, mesmo que os eventos sejam gratuitos.

    Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direitos-autorais-devem-ser-pagos-mesmo-em-shows-gratuitos/2135116

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