Direitos creditórios servem para abatimento de tributos
Sim, a resposta é afirmativa. E os direitos creditórios a que nos referimos não são os precatórios, mas os direitos e valores já definitivamente constituídos e consolidados na Justiça (com trânsito em julgado nas fases de conhecimento e liquidação de sentença) que ainda não tiveram tempo de sair do casulo e virar precatórios.
Na natureza, o vôo da borboleta é o resultado da transformação de uma repugnante lagarta. Nas demandas contra o poder público é o inverso. O processo é belo, com atuações brilhantes contra o Estado e contra o tempo, mas o resultado é feio, porque o precatório não é pago, não é bonito e também não voa. Gera expectativas por uma vida, e muitas vezes a vida se vai.
Os precatórios são tratados pelos políticos como resíduo inútil, um legado perverso. Vale de tudo: do desrespeito ao Judiciário à abrupta mudança constitucional. E enquanto se dizem preocupados, ainda assumem mais dívidas a serem n...
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