Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Direitos e proteção sobre a soja transgênica voltam à discussão

Publicado por Frederica Richter
há 6 anos

Uma grande controvérsia no setor do agronegócio ganhou novo capítulo. Isto porque a Segunda Seção do STJ acolheu a proposta de afetação do recurso especial, na hipótese do caput do art. 947 do CPC/2015, em ação coletiva, ajuizada por substitutos processuais de pequenos, médios e grandes corporações do agronegócio, com a participação de diversos interessados na condição de amicus curiae, e possui como intuito de definir se caberá proteção simultânea – pelos institutos da patente de invenção (Lei 9.279/96) e da proteção de cultivares (Lei 9.456/97)– a sementes de soja Roundup Ready, obtidas mediante a técnica da transgenia. Ambas as Leis mencionadas são omissas na hipótese de sobreposição de situações.

A discussão central é referente ao produto da soja transgênica, que deve definir se será ou não facultado aos produtores rurais o direito de reservar o produto de seu cultivo (chamadas de “sementes salvas”) para replantio e comercialização (moega) como alimento ou matéria prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doar ou trocar sementes reservadas no contexto de programas oficiais específicos. Isto porque a Monsanto, empresa detentora da tecnologia, visando obter proteção patentária ao processo de criação das sementes, estabeleceu um sistema de cobrança baseado em royalties, taxas tecnológicas e indenizações pela utilização das sementes. A questão possui notável interesse público e se caracteriza como relevante questão com grande repercussão social, pois pode acarretar em significativo impacto no preço final do produto, para consumo.

O pagamento de royalties na moega teve início na safra 1996/97, quando a tecnologia da Intacta RR1 resistente ao glifosato chegou ao país pela Argentina, sendo encontrada primeiro no Rio Grande do Sul. Na época os produtores apoiaram a criação da Lei de Biosseguranca, visando promover a legalização da soja transgênica no Brasil. Na ocasião ficou acordado entre os produtores e a empresa responsável pela pesquisa o direto da cobrança sobre o uso da tecnologia aplicada na semente. No entanto, os produtores utilizavam os grãos que vinham da Argentina e não adquiriram esse produto diretamente com a empresa que detinha seus direitos, por isso, a solução encontrada foi realizar o pagamento do royalty no momento da comercialização.

Quando uma variedade é desenvolvida pela técnica da transgenia – podendo, portanto, receber a proteção da Lei de Patentes – e sofre, posteriormente, uma melhora por via biológica, recebendo o certificado de cultivares, em tese, tem-se situação de duplicidade de proteção, algo que estaria vedado pelas disposições da UPOV referente à Convencao de 1978. Tal conflito, para a doutrina mais recente, enquanto inexistente uma definição legal especifica, poderia sofrer solução suficiente por meio do instituto da "patente dependente", previsto na disciplina da Lei de Patentes.

Referências:

Superior Tribunal de Justiça - Revista Eletrônica de Jurisprudência

ProAfR no REsp 1.610.728-RS (2016⁄0171099-9), Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/04/2018, DJe 16/04/2018 (Tema 4)

  • Sobre o autorAdvogada. Mestranda em PI.
  • Publicações6
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações92
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direitos-e-protecao-sobre-a-soja-transgenica-voltam-a-discussao/593507267

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)