Direitos humanos são sinônimos de direitos fundamentais? Ariane Fucci Wady
Muito se fala a respeito da sinonímia existente entre os direitos fundamentais e os direitos humanos, sendo que a doutrina dominante muitas vezes não os diferencia, como podemos observar abaixo.
Várias são as expressões usadas para designar os direitos humanos , tais como direitos naturais , direitos individuais , direitos públicos subjetivos , liberdades fundamentais , liberdades públicas , direitos fundamentais do homem e direitos humanos fundamentais , de forma que são tratados, inclusive por muitos autores, como sinônimos de direitos fundamentais.
Paulo Bonavides, Os Direitos Humanos e a Democracia . In Direitos Humanos como Educação para a Justiça. Reinaldo Pereira e Silva org. São Paulo: LTr, 1998. p. 16 entende que quem diz direitos humanos , diz direitos fundamentais , e quem diz estes diz aqueles, sendo aceitável a utilização das duas expressões indistintamente, como sinônimas. Porém, afirma que razões de vantagem didática recomendam, para maior clareza e precisão, o uso das duas expressões com leve variação de percepção, sendo a fórmula direitos humanos , por suas raízes históricas, adotadas para referir-se aos direitos da pessoa humana antes de sua constitucionalização ou positivação nos ordenamentos nacionais, enquanto direitos fundamentais designam os direitos humanos quando trasladados para os espaços normativos.
No mesmo sentido, J.J.Gomes Canotilho, Direito constitucional e teoria da constituição , 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002. p. 369 aduz que direitos humanos e direitos fundamentais são termos utilizados, no mais das vezes, como sinônimos. Entretanto, segundo a origem e o significado, podem ter a seguinte distinção:
"... direitos do homem são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos (dimensão jusnaturalista-universalista): direitos fundamentais são os direitos do homem, jurídico-institucionalmente garantidos e limitados espacio-temporalmente. Os direitos humanos arrancariam da própria natureza humana e daí o seu caráter inviolável, intemporal e universal: os direitos fundamentais seriam os direitos objetivamente vigentes numa ordem jurídica concreta."
Portanto, podemos dizer que os direitos fundamentais se confundem com os direitos humanos, na medida em que podem ser considerados esses (direitos humanos), positivados, decorrentes de um percurso ao longo do tempo, qual seja, os direitos humanos nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares - quando incorporados pela Constituição de cada Estado - para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais , caso em que serão denominados de direitos fundamentais.
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