Diretor do Instituto de Previdência de Ribeirãozinho tem recurso provido
O Tribunal Pleno acolheu recurso ordinário interposto pelo diretor executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Ribeirãozinho, Sebastião Tavares Roldão. Com a decisão, que reforma acórdão anterior, o TCE excluiu multa no valor de 20 UPF-MT (R$ 639) aplicada originalmente ao gestor.
A multa havia sido aplicada devido à ausência de envio das informações ao Sistema de Auditoria Informatizada de Contas (Aplic), referentes ao mês de março de 2008. Porém, conforme o argumento registrado pelo diretor no recurso, acolhido pelo Tribunal Pleno, por ter sido transformado de autarquia para fundo contábil, por meio de uma lei complementar municipal, o órgão não tem mais a obrigação de enviar as remessas do Aplic.
A defesa foi amparada na Instrução Normativa 3/2005, que não prevê a obrigação da remessa quando se trata dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) constituídos como entidades jurídicas. O recurso foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim, cujo voto foi lido na sessão plenária ordinária do dia 09/02 pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima.
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