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16 de Junho de 2024
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    Diretoria jurídica orienta servidores da Câmara como inserir as RPVs em Declaração de Imposto de Renda

    A Diretoria Jurídica do Sindilegis orienta os servidores da Câmara dos Deputados como declarar no formulário de Imposto de Renda (IRPF), exercício 2011, o recebimento de valores decorrentes de requisições de pequeno valor (RPVs), como no caso da ação da URV:

    De acordo com as informações da Secretaria de Receita Federal, devem ser incluídos, impreterivelmente, na Declaração de Imposto de Renda (DIRF) os montantes recebidos pelos servidores a título de precatórios e RPVs, referentes ao exercício de 2011.

    Para o preenchimento da DIRF é preciso que tenham em mãos o CNPJ da respectiva instituição pagadora para inserção no formulário. Como os beneficiários da ação da URV receberam por meio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, basta localizar, no canhoto, a numeração corresponde à agência em que foi retirado o comprovante de recebimento da RPV.

    É importante ressaltar que cada agência possui o seu próprio CNPJ, que é o Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica. Portanto, é necessário que o servidor fique atento ao preencher a Declaração para informar corretamente o registro de sua agência pagadora. Além disso, o servidor deve utilizar exatamente os valores constantes da RPV, entregue pelo Banco, no qual já devem estar discriminados o valor tributável e o valor retido a título de imposto de renda.

    Vale lembrar que, na execução do processo da URV, os honorários advocatícios contratuais já foram deduzidos antes da expedição da RPVs. Assim, não devem ser utilizados, na declaração, os recibos enviados pelo escritório de advocacia, relativos a esses pagamentos, uma vez que foram efetuados em separado dos créditos dos beneficiários da ação.

    Caso o servidor não esteja de posse do comprovante de RPV, por perda ou extravio, uma segunda via deve ser solicitada pessoalmente em qualquer agência bancária da CEF ou do Banco do Brasil.

    Outras informações adicionais podem ser adquiridas por meio do endereço consulegis@sindilegis.org.br.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diretoria-juridica-orienta-servidores-da-camara-como-inserir-as-rpvs-em-declaracao-de-imposto-de-renda/3041697

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