Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Diretorias de escolas estaduais serão escolhidas por votação direta

    Com acompanhamento unânime dos deputados, o projeto de lei 04/2014, de autoria do governo do Estado, foi aprovado nesta terça-feira (08/04), na Assembleia Legislativa (Alepa), cumprindo a exigência de instituir e disciplinar o processo de eleição direta para diretor e vice-diretor de unidade escolar da rede estadual de ensino. Com 24 artigos, o PL - já com redação final - segue agora para a sanção do governador Simão Jatene (PSDB).

    “Foi uma evolução no sistema educacional, contribuindo para a democratização na escolha das administrações nas escolas”, entende o presidente da Alepa, deputado Márcio Miranda (DEM), satisfeito com o resultado. Vários parlamentares ocuparam a tribuna para manifestar a posição favorável à proposição do Executivo. Edilson Moura (PT), por exemplo, considerou o projeto “um passo importantíssimo”, eliminando a indicação política na histórica definição de nomes para diretor e vice. “A responsabilidade pelas opções agora é da comunidade escolar e isso é um avanço”, destacou o líder do governo no Poder Legislativo estadual, José Megale (PSDB).

    De acordo com o projeto, a eleição nas unidades escolares será coordenada pelo Conselho Escolar e Comissão Eleitoral - que terão atribuições muito particulares - e seguirá as orientações do Plano Estadual de Educação e Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional e Plano Nacional da Educação.

    Há critérios específicos também para os candidatos aos cargos, entre eles ser um profissional de educação com licenciatura e pertencer ao quadro de servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), além de ter ocupado cargo público, na data da eleição, por período igual ou superior a três anos, em escola da rede estadual de ensino.

    De acordo com o que determina o artigo 13, “a eleição será direta, secreta, através do voto universal, garantindo a participação de toda a comunidade escolar, conforme estabelecido no artigo 7º, sendo considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos”. Já o artigo 14 declara que “o quorum mínimo para validação do processo eleitoral será de 1/3 (um terço) dos votos do colégio eleitoral”.

    • Publicações2280
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diretorias-de-escolas-estaduais-serao-escolhidas-por-votacao-direta/115483965

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)