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16 de Junho de 2024
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    Diretórios municipais recorrem contra extinção de processo de infidelidade contra vereador de Bragança Paulista

    Dois partidos recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisao do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de extinguir, sem julgamento do mérito, o processo contra o vereador de Bragança Paulista João Carlos dos Santos Carvalho (PSDB). Os diretórios municipais do Democratas (DEM) e do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), que o elegeram em coligação nas eleições de 2004, impetraram Mandado de Segurança (MS 3707) , com pedido de liminar, contra a decisão da Corte regional.

    João Carlos Carvalho passou por três partidos desde o dia 27 de março, data-limite estabelecida pela Resolução 22.610 /07 do TSE após a qual parlamentares estariam impedidos de migrar de legenda sob pena de perderem o mandato por infidelidade partidária. O vereador abandonou o PMN em 12 de abril e, depois de seis meses no PTdo B, passou para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Dois anos antes, João Carlos já havia abandonado o então PFL, atual DEM.

    Tanto o PTdoB quanto o DEM denunciaram o vereador, mas a Corte regional entendeu que os dois partidos não tinham interesse processual para pleitear a perda do mandato, direito que caberia apenas ao PMN. Tal decisão, segundo assinalam os advogados das duas legendas, não considerou o argumento de que foram elas que elegeram o vereador e que o PMN sequer atingiu o quociente eleitoral e não elegeu vereador nem suplente.

    Os advogados argumentam que o Mandado de Segurança contra a decisão do TRE é a via mais adequada para assegurar o direito líquido e certo das duas legendas e, também, por causa do pouco tempo que resta para o fim do mandato dos atuais vereadores. O recurso dos dois partidos será relatado no TSE pelo ministro Carlos Ayres Britto (foto).

    MG/GA

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