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7 de Maio de 2024
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    Dirf e comprovante de rendimentos devem ser entregues até 28/2

    Receita Federal alerta para o cumprimento dos prazos

    Publicado por Receita Federal
    há 6 anos

    A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser entregue à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.

    Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2018 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1757 , de 10 de novembro de 2017.

    Ressalta-se que a pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deve fornecer o respectivo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte até o dia 28 de fevereiro. O comprovante de rendimentos está regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1215,de 15 de dezembro de 2011.

    É permitida a disponibilização, por meio da internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A pessoa física, entretanto, pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.

    A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.

    Mais informações podem ser obtidas consultando o Perguntas e Respostas Dirf 2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dirf-e-comprovante-de-rendimentos-devem-ser-entregues-ate-28-2/549847032

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