Dirigentes de sindicato não formalizado não têm estabilidade no emprego, diz TST
Caso não esteja demonstrada a existência de pedido de registro do sindicato no extinto Ministério do Trabalho, fica inviável a estabilidade garantida aos dirigentes sindicais.
O entendimento é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao recurso ordinário de um grupo de empregados de uma empresa de Nossa Senhora do Socorro (SE).
Os empregados disseram, na reclamação trabalhista, que haviam sido dispensados sem justa causa logo após terem sido eleitos para a direção do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Nossa Senhora do Socorro e Região (Sindmetal).
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju avaliou que eles detinham a garantia provisória e deferiu a antecipação de tutela para determinar a reintegração pedida. Na decisão, o juízo se baseou no estatuto, na ata de posse dos membros da diretoria e no co...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.