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2 de Maio de 2024
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    Dirigentes do Incra no oeste do Estado teriam criado assentamentos para beneficiar madeireiros

    Publicado por Direito do Estado
    há 15 anos

    A Justiça Federal no Pará bloqueou os bens e quebrou os sigilos bancários, fiscais e telefônicos de servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) acusados pelo Ministério Público Federal no Pará de serem os responsáveis pela criação de 107 assentamentos irregulares no oeste do estado. O ex-superintendente da autarquia em Santarém, Pedro Aquino de Santana, está entre os denunciados pela implementação dos projetos ilegais, que ficaram conhecidos como assentamentos fantasmas ou assentamentos de papel e que, segundo o MPF, foram criados para beneficiar madeireiros.

    Atendendo pedido de decisão liminar (urgente) do MPF em ação de improbidade administrativa ajuizada em janeiro, o juiz federal Kepler Gomes Ribeiro também determinou a suspensão da aplicação de 18,6 milhões de reais destinados à construção de estradas em 15 assentamentos . Na decisão, publicada no último dia 14, Ribeiro informa que vai solicitar à Controladoria Geral da União (CGU) a realização imediata de auditoria nos processos de criação de assentamentos, cadastro e concessão de créditos a beneficiários da reforma agrária na região.

    Segundo o MPF, é aproximadamente do tamanho da Paraíba - 56 mil quilômetros quadrados - a área total destinada pelo Incra de Santarém entre 2005 e 2007 a projetos criados sem licenciamento ambiental, sem estudos socioeconômicos, algumas vezes sobrepostos a unidades de conservação federais e, em muitos casos, sem beneficiar os clientes da reforma agrária.

    De acordo com as investigações do MPF, os projetos de reforma agrária criados pelo Incra na região nesse período se localizavam preferencialmente em áreas de mata virgem, evitando regiões já alteradas pela ação humana, o que significou o assentamento fictício de famílias em porções completamente inacessíveis da floresta amazônica. A explicação para isso, registrada em documentação apreendida pelo MPF, é a ingerência do setor madeireiro no processo de criação dos assentamentos. Mais de dois milhões de hectares foram destinados ao setor privado dessa forma.

    O MPF calculou o potencial econômico dos assentamentos que, na verdade, serviriam para a exploração madeireira, usando como referência a área total manejável dos projetos de desenvolvimento sustentável (PDSs) criados na região. "Teríamos a gigantesca cifra de mais de R$ 11,5 bilhões a serem transferidos para a iniciativa privada mediante a cessão praticamente gratuita de terras públicas à indústria madeireira", informa a ação assinada por quatro procuradores da República (Março Antonio Delfino de Almeida, Felipe Fritz Braga, Carmen Sant'Anna e Daniela Masset Vaz).

    Os bens do ex-superintendente Pedro Aquino de Santana e do chefe da Divisão de Desenvolvimento do Incra de Santarém Luiz Edmundo Leite Magalhães serão tornados indisponíveis até o limite de 2,7 milhões de reais, quantia que, segundo o MPF, é a necessária para ressarcir os cofres públicos.

    Os dois terão também seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos quebrados, juntamente com o superintendente-adjunto em Santarém, Sílvio Carneiro de Carvalho, o chefe da Procuradoria Jurídica, Dilton Rego Tapajós, o chefe da Divisão de Obtenção de Terras, Raimundo Guilherme Pereira Feitosa, os executores do instituto em Altamira, Bruno Lourenço Kempner, e Rurópolis, Brunilda Meurer Nascimento, o perito federal agrário Samuel Ribeiro Figueiredo, e o empreiteiro José Wilson Alves de Aguiar. A Justiça vai solicitar à Receita Federal os dados bancários de todos os denunciados referentes ao período de 2004 até hoje.

    Cronologia do caso:Março/2007: Depois de várias denúncias de irregularidades, o MPF coleta todos os documentos referentes a criação de assentamentos no Incra de Santarém.

    Julho/2007: O Incra assina um termo de ajustamento de conduta com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (Sema) para licenciar com mais rapidez a exploração madeireira dentro de projetos de reforma agrária.

    Agosto/2007: A análise dos documentos colhidos no Incra revela irregularidades insanáveis em 107 assentamentos localizados em 25 municípios ao longo da BR-163, Transamazônica, baixo Amazonas e oeste do Pará. Além de afrontar as regras da reforma agrária, muitos projetos servem diretamente à exploração madeireira e por isso o MPF aciona a Justiça Federal de Santarém pedindo o cancelamento de projetos de assentamento (PAs), projetos de desenvolvimento sustentável (PDSs) e projetos de assentamento coletivo (PACs) criados entre 2005 e 2007. O MPF também pede o afastamento de dirigentes do Incra de Santarém.

    Agosto/2007: O juiz Francisco de Assis Garcês Castro Junior concede liminar ordenando a suspensão de todos os assentamentos. Também ordena à Sema que se abstenha de licenciar a exploração madeireira nas áreas canceladas e determina que o manejo florestal só poderá ser licenciado pelo Ibama.

    Agosto/2007: O Greenpeace denuncia as irregularidades ao Tribunal de Contas da União (TCU).

    Outubro/2007: A pedido do MPF/PA, o juiz Antonio Carlos Almeida Campelo afasta do cargo por 60 dias o superintendente do Incra em Santarém, Pedro Aquino de Santana, e mais quatro servidores da autarquia.

    Novembro/2007: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concede efeito suspensivo a um recurso dos cinco servidores afastados, garantindo o retorno deles a seus cargos.

    Dezembro/2007: O TCU determina que o Incra regularize os projetos de assentamento. Segundo decisão do tribunal, o Incra deve publicar em seu site, em 180 dias, as informações sobre o programa de regularização.

    Janeiro/2008: O MPF/PA ajuíza nova ação contra os dirigentes do Incra em Santarém, por improbidade administrativa. O superintendente Pedro Aquino deixa a autarquia.

    Fevereiro/2008: O juiz federal Kepler Gomes Ribeiro determina o bloqueio de bens e quebra dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos de acusados na ação por improbidade administrativa. Também solicita à Controladoria Geral da União (CGU) a realização imediata de auditoria nos processos de criação de assentamentos, cadastro e concessão de créditos a beneficiários da reforma agrária na região.

    Nº do processo na Justiça Federal em Altamira: 2008.39.03.000001-0

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