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Dirigir caminhão até posto não configura função de motorista, define TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O simples exercício de algumas tarefas componentes de outra atividade não caracteriza acúmulo de funções pelo empregado. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de um bombeiro hidráulico que cobrava diferenças salariais como motorista, por ter de dirigir o caminhão da empresa até postos de combustível. Para os ministros, as atividades eram complementares.
Morador de Manaus, o autor relatou que, após seis anos de vínculo de emprego, passou a cumprir exigência da empresa de dirigir o caminhão até postos de combustíveis, onde fazia instalação e manutenção de bom...
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