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16 de Junho de 2024
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    Dirigir caminhão até posto não configura função de motorista, define TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O simples exercício de algumas tarefas componentes de outra atividade não caracteriza acúmulo de funções pelo empregado. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de um bombeiro hidráulico que cobrava diferenças salariais como motorista, por ter de dirigir o caminhão da empresa até postos de combustível. Para os ministros, as atividades eram complementares.

    Morador de Manaus, o autor relatou que, após seis anos de vínculo de emprego, passou a cumprir exigência da empresa de dirigir o caminhão até postos de combustíveis, onde fazia instalação e manutenção de bom...

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