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4 de Maio de 2024
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    Dirigir caminhão com tanque suplementar de combustível geral adicional, fixa TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Dirigir caminhão com tanque suplementar de combustível gera direito de receber adicional de periculosidade. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa baseada na jurisprudência da corte: é considerado transporte de inflamável a condução de veículo com tanque suplementar com capacidade de armazenamento superior a 200 litros, o que dá direito ao adicional.

    O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, explicou que, embora o simples acompanhamento, pelo motorista, do abastecimento do veículo não possibilite o pagamento do ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dirigir-caminhao-com-tanque-suplementar-de-combustivel-geral-adicional-fixa-tst/360657253

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