Dirigir embriagado implica presunção relativa de culpa, decide STJ
Dirigir embriagado, por representar grave infração de trânsito e comprometer a segurança viária, é motivo suficiente para a caracterização de culpa presumida do infrator em caso de acidente.
Com isso, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao transgressor comprovar a existência de alguma excludente do nexo de causalidade, como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia que condenou um motociclista a pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 25 mil a um pedestre que ele atropelou quando estava embriagado.
Segundo o processo, havia dúvida sobre o local em que o pedestre se encontrava no momento do acidente — se à margem da pista ou na calçada —, circunstância superada pelo tribunal em razão do estado de embriaguez do motociclista e da não comprovação, pelo...
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