Disciplinada a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-4, a Lei 13.267, de 6-4-2016, que isciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.
Considera-se empresa júnior a entidade organizada nos termos desta Lei, sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.
A empresa júnior será inscrita como associação civil no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Os estudantes matriculados em curso de graduação e associados à respectiva empresa júnior exercem trabalho voluntário, nos termos da Lei 9.608/98, não gerando, desta forma, vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
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