Discriminação religiosa - Indicação 26/2014
O Dr. Carlos Jorge Sampaio examinou uma proposta de moção do consócio Dr. Joycemar Tejo e uma proposta de indicação do Dr. Carlos Roberto Schlesinger que tratam do mesmo assunto: uma decisão do juiz da 17ª Vara Federal da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que indeferiu medida liminar em ação pública movida pelo Ministério Público Federal em face do sítio de buscas Google, visando a suprimir da internet manifestações de certos setores de denominações evangélicas que criticam a prática de religiões como a umbanda e o candomblé.
O relator considerou que a indicação merece ser apreciada pelo plenário do Instituto, "já que trata de assunto da mais alta relevância". Ele propôs que o IAB se faça representar nos autos do processo como amicus curiae, e alertou: "Em que pese a fundamentação desastrosa do magistrado que negou a liminar, fundamentação que aparentemente denota preconceito contra certas etnias e crenças religiosas, o fulcro da questão é a ponderação que se há de fazer quanto aos princípios constitucionais da livre manifestação do pensamento e da não discriminação com relação a crenças religiosas".
Com relação à moção, o relator considerou que ela está vedada pelo art. 67 do Regimento Interno do IAB, segundo o qual, "não será objeto de moção matéria de natureza exclusivamente jurídica que, por isso, deverá, necessariamente, observar o procedimento próprio das indicações, com designação de relator e parecer, ainda que em caráter de urgência".
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