Discriminado por opção sexual, professor receberá indenização do Estado
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento ao recurso de um professor da rede pública estadual para condenar o Estado a pagar R$ 30 mil em seu benefício, por conta de danos morais sofridos no exercício da profissão. Consta nos autos que o professor teve dificuldades de ordem pedagógica e de relacionamento com os alunos em sala de aula. Por causa dessa situação, foi transferido para o laboratório da disciplina que ministrava. Testemunhas afirmaram que o professor sofria assédio moral em razão de sua idade e opção sexual.
O desembargador substituto Carlos Adilson Silva, relator do recurso, em análise do relatório da sindicância realizada para investigar o caso, concluiu que, apesar das dificuldades do professor, houve omissão da instituição de ensino em lhe dar orientação e apoio pedagógico, já que o funcionário estava em estágio probatório. Para o relator, não houve uma pesquisa sobre as reais causas da situação, embora seja obrigação do Estado zelar pela integridade física e moral de seus servidores.
“Nesse norte, configurado o dano anímico sofrido pelo apelante, resta inquestionável seu direito a compensação pecuniária pelos danos morais que sofreu, pois evidente que, diante das circunstâncias do caso concreto, não houve mero aborrecimento, mas verdadeira frustração, humilhação e ofensa à sua honra subjetiva, na medida em que não recebeu do Estado o suporte necessário durante seu estágio probatório, sendo-lhe aplicada punição arbitrária consistente no afastamento da sala de aula”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.014739-2).
Fonte: TJSC
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