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17 de Maio de 2024
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    Discussão da dívida não impede protesto de duplicata sem aceite

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A discussão judicial da dívida, por si só, não é suficiente para impedir o protesto de duplicata sem aceite (que tem a assinatura do devedor no título). O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça. A 4ª Turma seguiu voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que afirmou ser legítima a inserção do nome do devedor inadimplente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito, ao lembrar que a duplicata, devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é instrumento hábil a embasar a execução.

    A discussão teve início com o ajuizamento de ação por uma empresa produtora de canos de PVC contra fornecedor...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/discussao-da-divida-nao-impede-protesto-de-duplicata-sem-aceite/3102374

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