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Discussão da dívida não impede protesto de duplicata sem aceite
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A discussão judicial da dívida, por si só, não é suficiente para impedir o protesto de duplicata sem aceite (que tem a assinatura do devedor no título). O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça. A 4ª Turma seguiu voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que afirmou ser legítima a inserção do nome do devedor inadimplente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito, ao lembrar que a duplicata, devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é instrumento hábil a embasar a execução.
A discussão teve início com o ajuizamento de ação por uma empresa produtora de canos de PVC contra fornecedor...
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