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Dispensa de carteiro está condicionada à motivação
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A validade do ato de dispensa do empregado dos Correios está condicionada à motivação. Isto porque a estatal goza do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 247, inciso II, da SDI-1, aplicável mesmo nos casos em que o empregado está em período de experiência. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora rejeitou o recurso dos Correios e confirmou a sentença que declarou nula a despedida de um carteiro, feita sem motivação, ao final do contrato de experiência.
O reclamante foi contratado em novem...
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