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24 de Maio de 2024
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    Dispensa de concursados ou admitidos antes de 1988 deve ser motivada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Dispensas de empregados concursados ou admitidos antes da Constituição de 1988 devem ser motivadas. Essa é o entendimento de diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho e até de Recurso Especial (RE 589.998) do Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, a Justiça do Trabalho ainda analisa casos de empresas de economia mista que demitiram empregados sem motivação.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região julgou o recurso da Prodam-SP (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo) proposto por um ex-empregado cuja dispensa não foi motivada. A empresa alegou que a mulher não fez concurso público e que a admissão se deu em data anterior à entrada em vigor da Constituição de 1988. Segundo ela, a dispensa tem amparo na jurisprudênci...

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