Dispensa de concursados ou admitidos antes de 1988 deve ser motivada
Dispensas de empregados concursados ou admitidos antes da Constituição de 1988 devem ser motivadas. Essa é o entendimento de diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho e até de Recurso Especial (RE 589.998) do Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, a Justiça do Trabalho ainda analisa casos de empresas de economia mista que demitiram empregados sem motivação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região julgou o recurso da Prodam-SP (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo) proposto por um ex-empregado cuja dispensa não foi motivada. A empresa alegou que a mulher não fez concurso público e que a admissão se deu em data anterior à entrada em vigor da Constituição de 1988. Segundo ela, a dispensa tem amparo na jurisprudênci...
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