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Dispensa de empregado anistiado é discriminatória, decide TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) terá que reintegrar um trabalhador demitido um ano e sete meses depois de ter retornado à empresa por meio de anistia. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que a dispensa foi discriminatória.
O caso chegou ao TST por meio de um recurso protocolado pela empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que havia determinado a reintegração. Demitido sem justa causa no início da década de 1990, durante o governo Collor, por motivação política, o empregado, que exerce a função de guarda portuário, ajuizou ação na 3ª Vara do Trabalho de...
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