Dispensa de mais de 15 mil soldados da Aeronáutica é questionada no STF
Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal a análise dos dispositivos de decretos da Presidência da República que resultaram no licenciamento de mais de 15 mil soldados de primeira-classe da Aeronáutica. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi ajuizada pela Associação de Praças das Forças Armadas (Aprafa).
Segundo a entidade, o Decreto 880/93, que regulamentava o Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica, foi revogado em 2000 pelo Decreto 3.690, cujo objeto se manteve para limitar em no máximo seis anos de serviço a atuação de soldados que ingressaram na Aeronáutica por concurso público. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora da ADPF.
Para a Aprafa, as normas ferem o direito de estabilidade dos soldados ingressos no serviço militar por concurso público. O ato ora atacado limitação do tempo de serviço de militares ingressos na carreira militar por concurso público agride, a um só tempo, o princípio da legalidade, o princípio da segurança jurídica, bem como o princípio da boa-fé e da moralidade administrativa. Daí a relevância da controvérsia constitucional debatida, que atinge o núcleo essencial...
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